07/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

AM abre credenciamento para empresas fornecerem órteses, próteses e dispositivos médicos cardíacos

Publicado em 10 de março, 2025

AM abre credenciamento para empresas fornecerem órteses, próteses e dispositivos médicos cardíacos

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) abriu, do dia 6 até 14 de março, o credenciamento para fornecedores de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) e de dispositivos médicos implantáveis (DMI) cardíacos, para utilização na Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes (FHCFM). As informações constam no Edital de Chamamento Público n° 001/2025, publicado no site www.saude.am.gov.br.

A FHCFM é referência na região Norte na assistência de média e alta complexidades em cardiologia. Segundo a secretária da SES-AM, Nayara Maksoud, o objetivo do credenciamento é de materiais para abastecer a unidade, que realiza em torno de 10 mil procedimentos cardíacos e internações por ano, acolhendo pacientes da capital, interior e de outros estados da região. “Trata-se de uma unidade de referência no Estado e as aquisições de OPMEs são importantes para que possamos oferecer um serviço ágil e de qualidade”, afirmou.

Edital

O edital completo está disponível no site da SES-AM e pode ser acessado pelo link https://www.saude.am.gov.br/credenciamento/. Os interessados devem enviar a documentação exigida pelo certame através do Protocolo Virtual, até o dia 14 de março, no endereço eletrônico https://protocolovirtual.amazonas.am.gov.br/, direcionado à Comissão Permanente de Credenciamento de Serviços Complementares do Sistema Único de Saúde (SUS) e Serviços Especiais (CPSCE/SES-AM), na aba de assunto “Credenciamento”.

Classificação

A classificação dos credenciados será realizada com base na ordem cronológica de apresentação da documentação de habilitação e na regularidade documental, conforme o certame.

Critérios para participação

As empresas devem apresentar a documentação solicitada. Não podem participar aquelas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; nem as que tenham sido declaradas impedidas de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Estado do Amazonas, durante o prazo da sanção aplicada. Também não podem participar aquelas que não tenham o objeto compatível ao do edital e empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no País.

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