10/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Procurador do Amazonas é condenado a devolver R$ 7 milhões aos cofres públicos

Publicado em 01 de março, 2025

O procurador Carlos Alberto Almeida, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). (Foto: Divulgação)

O procurador Carlos Alberto Almeida, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), foi condenado a devolver cerca de R$ 7 milhões aos cofres públicos. A decisão foi proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública, que apontou irregularidades no pagamento da indenização recebida por Almeida.

O montante, já corrigido, se refere a uma indenização de R$ 4,5 milhões paga ao procurador entre outubro de 2018 e outubro de 2019. Almeida alegava ter direito à quantia, argumentando que sua nomeação ao cargo ocorreu de forma tardia. No entanto, de acordo com o processo, sua entrada no serviço público se deu por ordem judicial.

A indenização foi autorizada com base em uma decisão polêmica do juiz Francisco de Assis Ataíde, que, à época, também foi alvo de críticas por ter soltado 38 presos em circunstâncias controversas. O caso envolvendo Carlos Alberto Almeida já era apontado como conturbado, levantando suspeitas sobre a legalidade dos valores recebidos.

Em um dos trechos da sentença, a juíza Etelvina Lobo Braga fez uma repreensão pública ao procurador, destacando que ele havia, expressamente, renunciado a qualquer efeito pecuniário decorrente de sua nomeação em 2005. Segundo a magistrada, Almeida assinou uma petição, de próprio punho, abrindo mão da indenização quase um ano antes de ser nomeado ao cargo de Procurador de Contas do TCE-AM.

Além disso, a juíza classificou a atitude do procurador como “temerária” e “de prática duvidosa”, já que ele continuou a pleitear a verba mesmo após a renúncia expressa. Conforme a sentença, Almeida buscou os pagamentos no âmbito administrativo da Corte de Contas, o que resultou na liberação dos valores.

“Agiu de forma temerária e com prática duvidosa, quando postulou direitos aos quais ele mesmo já havia expressamente renunciado”, declarou a juíza Etelvina Lobo Braga.

A Secretaria de Controle Externo do TCE-AM deverá ser notificada para que tome as providências necessárias para a devolução dos valores aos cofres públicos. Até o momento, a defesa de Carlos Alberto Almeida não se manifestou sobre a decisão.

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