
Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM
Uma Portaria publicada neste mês determina que o plantão de vulneráveis em delegacias funcionará em tempo integral. O documento é assinado pela delegada de Polícia Civil Patrícia da Silva Santos Leão, titular da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM).
Confira as determinações:
– Quando não houver expediente na delegacia, os Delegados Plantonistas despachem todos os boletins de ocorrências registrados dentro do período do seu plantão (1º e 2º turnos), inclusive devendo providenciar a solicitação de Medidas Protetivas de Urgência e conduzir a vitima para realização de exame de corpo de delito e envio de objetos para perícia, se necessário, e em caso de impossibilidade, seja informado através de despacho no Boletim de Ocorrência registrado, devendo realizar a transferência do BO caso necessário;
– Em caso de inoperância do PPE, o escrivão plantonista deverá utilizar a mala direta para os procedimentos cartorários, cujas peças deverão ser digitalizadas e apensas aos autos tão logo o sistema seja restituído;
– Os procedimentos realizados pelos plantões deverão ser repassados através de termo de repasse ao plantão subsequente, devendo o recebedor, obrigatoriamente assinar o referido repasse, após conferência dos procedimentos e objetos recebidos, caso haja, e quando concluído o procedimento, este deverá ser entregue a equipe de expediente para encaminhamento a Unidade policial responsável pelo seguimento do feito, no máximo ate o dia útil seguinte; Nos casos de recusa do recebimento, deve-se lançar tal informação no livro da permanência;
– A equipe de plantão será responsável pelos procedimentos em que houver presos, devendo providenciar a condução dos presos para audiência de custódia, IML, PID, ao sistema penitenciário, e envio de objetos apreendidos dos procedimentos, ao Instituto de Criminalística para perícia, caso necessário, solicitando apoio a equipe de expediente, caso precise, e a Supervisão nos casos fora do horário de expediente e finais de semana e feriados;
– Nos casos de flagrantes por Descumprimento de MPUs os Delegados plantonistas devem, se entender necessário, solicitar a conversão da prisão em preventiva e tal informação deve constar no termo de repasse de procedimentos;
– Os plantonistas devem atentar para o cumprimento do horário de serviço, se organizando para que revezem nos horários para almoço e jantar, ressaltando que os Delegados e Escrivães devem se revezar, devendo haver pelo menos um deles na Delegacia no plantão no horário de almoço ou jantar, bem como, que os servidores não deixem a permanência da delegacia sem nenhum policial civil.
Leia a Portaria na íntegra: Portaria 001 2025