10/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

414 certidões de óbito de mortos e desaparecidos na ditadura militar serão retificadas

Publicado em 25 de janeiro, 2025

Eunice Paiva, ao receber a primeira certidão de óbito do marido, o ex-deputado Rubens Paiva, após muita luta, em 1996. Foto: Arquivo

O filme “Ainda Estou Aqui” jogou luz para a luta de Eunice Paiva para obter a certidão de óbito do marido, o desaparecido político Rubens Paiva. Como a sua família, outras 413 esperam a retificação nos documentos de mortos e desaparecidos políticos no período da ditadura militar no Brasil.

Conforme a Resolução nº 601 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a causa da morte nos documentos das vítimas da ditadura deverá constar como “não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964”.

A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) estão organizando solenidades para a entrega das certidões de óbito e as datas serão informadas assim que as sessões forem agendadas.

Entrega de certidões

As famílias que quiserem receber as certidões de óbito retificadas devem entrar em contato com a CEMDP informando o local onde elas gostariam que fossem entregues. Para tal, a orientação é responder a um formulário para coletar informações com o objetivo de estabelecer os contatos necessários para viabilizar a participação nas cerimônias solenes que serão realizadas pela Comissão.

Conforme a CEMDP recebe as certidões, as informações são sistematizadas para estabelecer o cronograma de entregas.

Acesse o formulário

Retificação

O processo de retificação das certidões de óbito das vítimas da ditadura militar segue o fluxo estabelecido pela Resolução nº 601 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Primeiramente, cabe ao CNJ encaminhar aos cartórios os dados necessários para a retificação, com base em informações sistematizadas pela CEMDP. Após o recebimento dessas informações, os cartórios têm o prazo de 30 dias para lavrar os novos assentos e certidões de óbito.

Concluída essa etapa, os cartórios devem remeter as certidões retificadas à CEMDP que, por sua vez, organizará a entrega dos documentos às famílias em cerimônias solenes, podendo haver pedidos de desculpas e outras homenagens.

Há uma expectativa de que as primeiras certidões devam ser enviadas pelos cartórios à CEMDP nas próximas semanas. Assim que houver uma confirmação, as datas serão informadas à imprensa.

Confira a Resolução na íntegra.

Agência Gov

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.