
Com o encerramento do processo, a decisão passa a ter trânsito em julgado, não cabendo mais recursos (Foto: Antonio Augusto/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (9), o julgamento definitivo sobre a chamada revisão da vida toda, tese que permitia a aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitar o recálculo do benefício com base em contribuições realizadas antes de julho de 1994. Com o encerramento do processo, a decisão passa a ter trânsito em julgado, não cabendo mais recursos.
Por sete votos a três, os ministros rejeitaram os pedidos apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que buscava reverter a decisão anterior do Supremo ou, alternativamente, preservar o direito ao recálculo para um grupo de segurados.
A revisão da vida toda defendia a inclusão, no cálculo das aposentadorias, dos salários de contribuição anteriores à implantação do Plano Real. A medida poderia beneficiar segurados que tiveram remunerações mais elevadas antes de julho de 1994.
O tema chegou a ser decidido de forma favorável aos aposentados em 2022. No entanto, em abril de 2024, o STF mudou seu entendimento ao julgar ações relacionadas às regras previdenciárias e estabeleceu que o cálculo previsto na legislação, que considera apenas as contribuições posteriores ao Plano Real, deve ser aplicado de forma obrigatória.
Com isso, os ministros consolidaram o entendimento de que os segurados não podem optar pela regra considerada mais vantajosa para aumentar o valor da aposentadoria.
O caso teve forte impacto nas discussões sobre as contas públicas. Durante o julgamento, a União sustentou que a adoção da revisão poderia gerar um custo estimado em até R$ 480 bilhões aos cofres públicos.
Apesar do desfecho desfavorável aos aposentados, o STF já havia definido que os segurados que receberam valores decorrentes da revisão da vida toda até 5 de abril de 2024 não precisarão devolver os recursos pagos. A Corte também determinou que honorários advocatícios e custas processuais relacionados às ações ajuizadas até essa data não poderão ser cobrados dos beneficiários.
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