24/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

CNJ divulga modelo padrão de ementas para tribunais do País

Publicado em 13 de setembro, 2024

CNJ divulga modelo padrão de ementas para tribunais do País

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Recomendação CNJ n.º 154, de 13/8/2024, que trata da adoção de modelo padronizado de elaboração de ementas (ementa-padrão) em todos os tribunais do País. A ementa é o trecho do Acórdão com o resumo da decisão tomada por um colegiado ou plenário.

A recomendação foi elaborada a partir de publicação do Laboratório de Regulação Econômica da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, após estudos e pesquisas para a uniformização dos procedimentos no âmbito dos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário.

Conforme o CNJ, “a norma visa à implementação de um modelo uniforme e estruturado para a elaboração de ementas, com o objetivo de assegurar clareza e objetividade nas decisões judiciais em todo o País”. Ainda segundo o órgão, a padronização é uma medida que se alinha ao Pacto do Judiciário pela Linguagem Simples, garantindo que as partes, os interessados, a comunidade jurídica e a sociedade em geral possam compreender, de forma rápida e eficiente, os principais pontos e fundamentos dos julgados.

CNJ

Outro destaque feito pelo CNJ é que a catalogação organizada dos Acórdãos é importante para a identificação dos precedentes aplicáveis, diante da progressiva adoção de um modelo de precedentes vinculantes no sistema processual brasileiro, de acordo com o artigo 927 do Código de Processo Civil. A parametrização dos dados também servirá para otimizar o processamento e a análise dos Acórdãos por soluções e sistemas de Inteligência Artificial, que contribuem para a recuperação rápida e precisa de informações relevantes, segundo o órgão.

De acordo com o Manual de Padronização de Ementas, que traz orientações sobre a adoção da ementa-padrão, sua estrutura preferencial deve conter os seguintes itens: Cabeçalho (ou Indexação); I. Caso em exame; II. Questão em discussão; III. Razões de decidir; IV. Dispositivo e tese (quando for o caso). Ao final, a legislação relevante citada e a jurisprudência relevante citada devem ser acrescentadas.

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