01/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Juízo de Benjamin Constant indefere pedido de advogado que requereu participação por videoconferência em júri

Publicado em 23 de agosto, 2024

Juízo de Benjamin Constant indefere pedido de advogado que requereu participação por videoconferência em júri

A juíza de direito titular da Vara Única da Comarca de Benjamin Constant, Luiziana Teles Feitosa Anacleto, indeferiu um pedido formulado por advogado que requereu a participação por videoconferência em sessão do Tribunal de Júri.

A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Penal e, em sua decisão, ao analisar o pedido, a magistrada determinou que todo o rito do júri popular fosse realizado presencialmente uma vez que, na sessão, “a interação direta entre o advogado, o juiz, o Ministério Público e os jurados é fundamental para a construção de uma defesa eficaz e para a formação livre e consciente do convencimento dos jurados”.

O Ministério Público, em sua manifestação, opinou pelo indeferimento do pedido, fundamentando que a participação híbrida traria desvantagens ao acusado, podendo comprometer o princípio de igualdade de tratamento entre as partes. O MPE também argumentou que possíveis oscilações no sistema de conexão, durante a videoconferência no julgamento, poderia vir a prejudicar a continuidade e integridade do ato processual.

Decisão

Em sua decisão, a magistrada Luiziana Teles manifestou que o Tribunal do Júri, por sua natureza, exige a presença física das partes e seus representantes para garantir o pleno exercício dos direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa. A interação direta entre o advogado, o juiz, o Ministério Público e os jurados é fundamental para a construção de uma defesa eficaz e para a formação livre e consciente do convencimento dos jurados, relatou a juíza.

“A participação remota, embora prevista em algumas situações, não se mostra adequada no caso concreto, considerando a complexidade das questões jurídicas envolvidas em um processo criminal e a importância da oralidade e da imediação no Tribunal do Júri. A impossibilidade de interação direta entre as partes pode gerar desigualdades processuais e dificultar a comunicação, comprometendo o direito do acusado à ampla defesa”, registrou a magistrada.

Ademais, completa a juíza Luiziana Teles, “estudos neurocientíficos e psicossociais indicam que a presença física dos atores processuais, incluindo a linguagem corporal, a entonação vocal e as expressões faciais, exerce uma influência significativa sobre o processo de formação do convencimento dos jurados” e “esses elementos são fundamentais para garantir que o julgamento seja justo e imparcial, respeitando o direito do réu a uma defesa plena e eficaz”.

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