04/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Em Tefé, Ministério Público orienta partidos políticos a não realizarem propaganda eleitoral antecipada

Publicado em 01 de agosto, 2024

Foto: Divulgação/Janailton Falcão/Amazonastur

Adotando medidas preventivas às vésperas das eleições municipais de 2024, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria Eleitoral da 9ª Zona com sede no município de Tefé, emitiu a recomendação nº02/2024 com orientações ao prefeito e dirigentes municipais para que se abstenham de realizar qualquer propaganda eleitoral que promova pessoas ao público como candidatas antes de 16 de agosto.

A medida levou em consideração a publicação do Calendário Eleitoral de 2024, por meio da resolução nº 23.738 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que menciona a necessidade da garantia de igualdade de condições entre os candidatos envolvidos no processo, limitando a divulgação de nomes de pré-candidatos apenas às convenções partidárias e a comunicação interna dos partidos políticos.

De acordo com o Artigo 36-A da Lei das Eleições, as únicas exceções de divulgação previstas aos pré-candidatos são aquelas consideradas como encontros, seminários ou congressos, realizados em ambiente fechado e custeados pelos partidos, podendo realizar atividades de comunicação intrapartidária como a discussão de políticas públicas, planos de governo firmamento de alianças, conforme as regras gerais de propaganda eleitoral do TSE publicadas em março deste ano – https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/conheca-as-regras-gerais-para-a-divulgacao-de-propaganda-eleitoral .

“O Ministério Público, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, busca atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e para que se produzam resultados eleitorais legítimos”, comentou o promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire.

Em caso de descumprimento, poderão ser ajuizadas ações como abuso de poder econômico, tendo em vista que são utilizados indevidamente canais de comunicação, bem como a arrecadação e gasto de recursos fora do período legal da legislação, podendo levar o candidato à inelegibilidade e cassação do registro eleitoral com base no artigo 14 § 10 da Constituição Federal.

Outras recomendações eleitorais

Em julho deste ano, o MPAM emitiu recomendações aos partidos políticos de Atalaia do Norte, Amaturá e São Paulo de Olivença, com orientações contra a prática de propagandas eleitorais antecipadas e irregulares, além da verificação de regularidade dos partidos junto ao Tribunal Regional Eleitoral, entre outros pontos.

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