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A 7ª Vara Federal do Amazonas, em decisão liminar, suspendeu a Licença Prévia 672/2022, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que permitia ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) iniciar as ações para a contratação de obras de pavimentação ao longo do trecho da rodovia BR-319 popularmente conhecido como “trecho do meio”, que se inicia no km 251 (comunidade Iguapó-Açu, em Manicoré/AM) e vai até o km 650 (próximo ao Distrito de Realidade, em Humaitá/AM).
O DNIT informa que, até o momento, está avaliando a decisão para providências e manifestação, mas adianta que, devido às características específicas, o trabalho de manutenção possui licença ambiental específica e tem foco principal na garantida da trafegabilidade da rodovia para os usuários, com serviços de reforma das pontes, trabalhos de drenagem e aplicação de material denominado “tachão”.
Em vídeo divulgado nas redes sociais, o senador Eduardo Braga se manifestou sobre a decisão liminar. “Há mais de 25 anos estamos lutando para sairmos do isolamento. Isolamento porque, lamentavelmente, nós perdemos a BR-319, única alternativa rodoviária para poder nos interligar com o resto do Brasil”, diz.
“Mais uma vez, fomos surpreendidos com mais uma ação para impedir a concretação deste sonho dos amazonenses. Eu quero dizer que decisão judicial nós precisamos respeitar. Mas devemos recorrer quando os interesses sociais, econômicos e até mesmo ambientais estão em jogo e em perigo. E quando vidas humanas estão em perigo”, afirma o senador.
“A decisão recente da juíza federal a pedido de uma ação o Observatório do Clima precisa receber de uma lado o nosso recurso, o nosso protesto, e de outro lado a preocupação de que precisamos vencer mais este desafio. Agora, nós não podemos nos acomodar, nem podemos estar proibidos de poder garantir uma qualidade de vida melhor para o povo amazonense. Portanto, eu venho mais uma vez com responsabilidade, com respeito à Justiça, me manifestar a favor do asfaltamento da BR-319. Única forma de poder nos integrar no modal rodoviário com o resto do Brasil. E garantir assim possibilidade de poder ter um desenvolvimento social, econômico com responsabilidade ambiental”, observa Braga.
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