
Em caso de descumprimento da medida, a juíza determinou multa de R$ 500 mil sobre o patrimônio do responsável pela obra (Foto: Divulgação)
Uma decisão provisória da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) suspendeu nesta quinta-feira (25) a licença prévia para recuperação e asfaltamento do trecho entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO) da BR-319. Em caso de descumprimento da medida, a juíza Maria Elisa Andrade determinou multa de R$ 500 mil sobre o patrimônio do responsável pela obra.
A magistrada acatou a ação civil pública movida pelo Observatório do Clima que solicitava a anulação da licença concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) durante o último ano do governo de Jair Bolsonaro (PL). A organização não governamental alegou falta de medidas para evitar a destruição da Amazônia.
Em sua decisão, a juíza afirma que não há dúvidas sobre o impacto ambiental causado pelas obras da BR-319, com aumento do desmatamento, degradação ambiental e da grilagem de terra no entorno da estrada, citando pareceres do próprio Ibama.
“Está demonstrada a insuficiência de políticas públicas de governança ambiental e ausência de estruturas estatais adequadas para evitar que a recuperação da BR-319 seja sinônimo de destruição de Floresta Amazônica”, afirmou.
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