10/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Escândalo do crédito de carbono: matrículas bloqueadas em Apuí e Lábrea

Publicado em 23 de julho, 2024

Escândalo do crédito de carbono

Escândalo do crédito de carbono levou a correições extraordinárias do desembargador corregedor Jomar Fernandes (na foto com a roupa mais escura, ao lado de servidores do cartório do Município e, o mais alto, da corregedoria do TJAM)

O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, Jomar Fernandes, bloqueou hoje (23/07) matrículas de imóveis nos cartórios de Lábrea e Apuí, Sul do Amazonas, com mais de 50 mil hectares (ha). A decisão é um desdobramento de correições comandadas pelo desembargador na região e da Operação GreenWashing, de Polícia (PF), Ministério Público (MPF) e Justiça Federais.

O escândalo do crédito de carbono foi descoberto a partir de denúncia anônima. Terras da União, no Amazonas, eram adquiridas ilegalmente, com a ajuda de servidores públicos, para a venda no mercado internacional, com base no Protocolo de Kyoto para a redução das emissões dos gases do efeito estufa.

O desdobramento foi a Operação GreenWashing (lavando o verde), que levou à prisão de cinco pessoas (Ricardo Stoppe Júnior, Élcio Aparecido Moço, José Luiz Capelasso, Ricardo Villares Lot Stoppe e Poliana Heloísa da Silva Capelasso, esta em prisão domiciliar). Ricardo Stoppe, filho de Ricardo Stoppe Júnior, empresário da região de Araçatuba (SP), teria auferido mais de R$ 1 bilhão em créditos de carbono irregulares, transformando o lucro em carros, iates e mansões.

 

Lábrea e Apuí

O trabalho da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) começou em Lábrea e seguiu em Apuí e Boca do Acre. As titulares concursadas dos cartórios de Lábrea, Luciana da Cruz Barroncas, e de Apuí, Sâmara Amelka, estão afastadas administrativamente, pelo TJAM, e para investigação, pela Justiça Federal. Jomar e equipe constataram fraudes na titulação de terras.

Em Lábrea, o crime começou em 1977, com base em uma sentença de usucapião de 28/10/1965. O então juiz da Comarca de Lábrea, Waldir Moraes, concedeu decisão favorável à firma comercial Sebastião Dantas e Cia. Ltda., mas não determinou o tamanho da área. “A autora instruiu superficialmente a petição inicial e fez prova liminar da posse dos seringais que ocupa, há mais de vinte anos, observando os requisitos legais”, diz a sumária sentença.

Waldir Moraes, pertencente à Justiça do Amazonas, invadiu competência federal, segundo a decisão de Jomar Fernandes. O então juiz de Lábrea também determina, na sentença, a transcrição dos títulos nos registros imobiliários de Rio Branco (AC) e Lábrea (AM).

Daquela sentença, originada em 1965, as terras da fazenda se estenderam por 220 mil hectares. Essa “ampliação” atinge os Estados do Amazonas, Acre e Rondônia, incluindo a Floresta Nacional (Flona) do Aquiri. Os extrativistas da Flona, autorizados pelo Incra e o ICMBio, sofreram ameaça de expulsão ou foram expulsos por policiais militares do Acre, em terras amazonenses.

 

Apuí

O corregedor e equipe ficaram impressionados com o Município de Apuí. “Não há pessoas circulando nas ruas porque todos estão trabalhando nas fazendas. O cartório, em termos de infraestrutura, é um exemplo para todo o Amazonas”, disse Jomar. O problema é que a titular, destacada no concurso público em que foi aprovada, concedeu registros de terras de mais de 50 mil hectares justamente para o grupo de Ricardo Stoppe.

Sâmara, a titular do cartório, foi e continua sendo investigada pela PF. Há escutas dela e do marido, consultor fundiário a serviço da Ituxi Administração e Participação Ltda, a firma dos Stoppe, transcritas na decisão da juíza da 7ª Vara Federal do Amazonas (Direito Ambiental e Agrário), Mara Elisa Andrade.

O processo que levou à Operação GreenWashing foi mantido em segredo de Justiça até o dia das prisões e apreensões. A partir daí está aberto.

O portal não conseguiu entrar em contato com os advogados dos acusados, mas está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

VEJA, CLICANDO NOS LINKS ABAIXO, AS DECISÕES DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR JOMAR FERNANDES.

O provimento

A decisão

O processo

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