10/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Dispensa de documentação facilita saque do FGTS calamidade

Publicado em 16 de maio, 2024

Governo lança FGTS Digital nesta terça-feira (27)

Dispensa de documentação facilita saque do FGTS calamidade

Os moradores de municípios com até 50 mil habitantes não precisarão apresentar a documentação comprobatória para o saque do FGTS na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16/5).

Decreto nº 12.019/2024 diz que o titular da conta que não possuir meios de comprovação do endereço residencial poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal ou distrital, ou uma declaração própria. Nesse caso, caberá à Caixa Econômica Federal verificar a veracidade da declaração em cadastros oficiais do Governo Federal.

Caixa

Para o Rio Grande do Sul, a Caixa Econômica Federal já havia liberado aos cidadãos dos municípios habilitados a opção do saque no valor máximo de R$ 6.220,00, limitado ao saldo da conta do FGTS. Inclusive a quem já fez o saque nos últimos 12 meses.

Para garantir a efetivação dessas mudanças, a Caixa Econômica Federal terá um prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de publicação do decreto, para editar os atos normativos necessários para os procedimentos administrativos e operacionais relacionados ao cumprimento das novas diretrizes.

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.