Entre janeiro e abril, 8.020 Cartões do Produtor Primário foram emitidos no Amazonas

Foto: Divulgação/Arquivo/Idam

Nos primeiros quatro meses deste ano, a emissão e renovação de Cartões do Produtor Primário (CPP) no Amazonas somou 8.020 documentos, segundo levantamento do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas (Idam), órgão de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) responsável pelos serviços relacionados ao registro.

Do total de documentos expedidos entre janeiro e abril, 2.699 foram no mês de janeiro, 1.583 em fevereiro, 1.861 em março e 1.877 no mês de abril. No último mês do primeiro quadrimestre, São Gabriel da Cachoeira (852 quilômetros distante de Manaus) foi destaque na emissão e renovação de CPP’s com 224 registros.

Também figuraram entre os destaques na emissão e renovação, durante o mês de abril, Manicoré (a 332 quilômetros da capital), com 150 documentos; Presidente Figueiredo (117 quilômetros distante de Manaus), com 123 CPP’s; e São Paulo de Olivença (a 985 quilômetros de distância da capital), com 101 cartões registrados.

“A regularização do produtor rural está entre as prioridades do Idam, que tem intensificado a emissão e renovação de documentos de extrema importância para o fortalecimento do setor primário amazonense”, disse o diretor-presidente do Idam, Vanderlei Alvino, ao pontuar que instituto também oferece serviços relacionados Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Alvino reforça, ainda, que a regularização do produtor rural é essencial para o avanço das atividades desempenhadas pelos trabalhadores, “pois com documentos como o CPP, em mãos, o trabalhador rural pode usufruir de uma série de benefícios, que vão do acesso a políticas públicas ao desconto na aquisição de insumos e implementos agrícolas”.

CPP

O Cartão do Produtor Primário (CPP) é um benefício do Governo do Estado do Amazonas destinado exclusivamente a pessoa física que exerça a atividade de produção rural. O documento é regulamentado pela Lei Estadual n° 4.774/2019, de 1º de janeiro de 2019.

O CPP possibilita ao trabalhador usufruir da isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de insumos, máquinas e equipamentos para o uso na produção de atividades agropecuárias, pesqueiras e florestais e a dispensa da cobrança de ICMS antecipado nas aquisições de insumos agropecuários em outros estados.

Também permite desconto de energia elétrica junto a operadora, mediante o cadastro e a vistoria da empresa de energia elétrica; a utilização de notas fiscais Modelo 04 (Produtor Rural) e Nota Fiscal Eletrônica, sem o destaque do ICMS; além da participação em iniciativas como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Os serviços de emissão e renovação do CPP são emitidos de forma gratuita, nas 75 Unidades Locais e postos avançados do Idam distribuídos nos 62 municípios amazonenses.

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