23/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

CGU nega recurso da Seara contra multa na operação Carne Fraca

Publicado em 03 de maio, 2024

CGU nega recurso da Seara contra multa na operação Carne Fraca

A Controladoria-Geral da União (CGU) sancionou um ente privado e indeferiu o pedido de reconsideração de uma empresa acusada. Os atos lesivos foram praticados no âmbito do Gabinete de Intervenção Federal na Área de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (GIRJ) e do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). As multas totalizaram R$ 16.772.446,74 e as decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (3).

No Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 00190.105434/2018-42, a CGU apurou que a Seara Alimentos Ltda, durante os anos de 2015 e 2016, pagou vantagens indevidas a agentes públicos do MAPA no Paraná. As irregularidades foram trazidas à tona durante a Operação Carne Fraca, investigação da Polícia Federal que descobriu um esquema de adulteração de carnes perpetrado por algumas das maiores empresas do país.

As propinas visavam prejudicar as atividades de fiscalização e fraudar a emissão de Certificados Sanitários Nacionais e Internacionais durante a realização das inspeções sanitárias. Em razão da conduta ilegal, o embarque de produtos alimentícios para a China e o Chile foi indevidamente facilitado.

Nesse sentido, em 10/02/2023, o ente privado foi sancionado com pena de multa, no valor de R$ 14.803.766,47, e publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora. Inconformada, a Seara Alimentos apresentou pedido de reconsideração da decisão. A CGU conheceu o pleito, mas o indeferiu, com fulcro nas manifestações da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados (DIREP), ligada à Secretaria de Integridade Privada (SIPRI), e da Consultoria Jurídica (CONJUR).

Fraude na intervenção

A empresa CTC Security venceu licitação do Gabinete de Intervenção Federal na Área de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (GIRJ) cujo objeto era a compra de 9.360 coletes pelo valor total de R$ 36.709.090,99. Ato contínuo, a Secretaria de Controle Interno da Presidência da República (CISET/Presidência) apurou que o ente privado apresentou declarações falsas no curso do certame. Os documentos apresentados indicavam que ela era fabricante autorizada dos modelos de coletes da AFCI (fabricante americana).

Não obstante, o próprio presidente desta empresa estrangeira afirmou que os documentos foram gerados de modo fraudulento: sua assinatura é completamente diferente das que constavam nos documentos apresentados pela CTC. Em adição ao documento com assinatura falsa, o ente privado também apresentou um Relatório de Teste de Conformidade falsificado dos coletes.

Assim, a CISET/Presidência instaurou o PAR nº 00010.000643/2020-96 contra a empresa. Após a instrução processual, momento em que foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa à acusada, a comissão responsável elaborou Relatório Final em que recomendou a aplicação de sanções à CTC. Posteriormente, a CGU avocou o processo e concordou com as conclusões da comissão de PAR.

A CTC Security foi apenada com multa calculada sobre seu faturamento bruto (R$ 133.225,73), multa compensatória calculada sobre o valor do contrato (R$ 1.835.454,54), publicação extraordinária de decisão condenatória e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

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