17/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

CGJ-AM prorroga até 30 de abril edital que facilita acesso de grupos vulneráveis ao casamento civil

Publicado em 23 de abril, 2024

CGJ-AM prorroga até 30 de abril edital que facilita acesso de grupos vulneráveis ao casamento civil. Na foto, Jomar Fernandes

O corregedor-geral de Justiça do Amazonas e presidente do Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Proteção a Pessoas Socialmente Vulneráveis do Judiciário do estado, desembargador Jomar Saunders Fernandes, prorrogou para 30 de abril o prazo de vigência do ‘Edital de Habilitação para Casamento Coletivo entre Pessoas Socialmente Vulneráveis’.

A medida beneficia pessoas idosas, enfermas, com deficiência (PCD), mulheres vítimas de violência, LGBTQIAPN+, povos originários, afrodescendentes, população ribeirinha, refugiados e outros grupos de pessoas em situação de desigualdade social e baixa renda, que tem interesse em oficializar casamento civil, de forma gratuita.

De acordo com o magistrado a ideia é garantir que o maior número possível de vulneráveis possam acessar os serviços oferecidos pela administração pública, de maneira a assegurar o direito de todos àqueles que têm interesse em regularizar o estado civil, mas não conseguem por questões econômicas e sociais.

Habilitação

Os interessados têm até o dia 30 de abril, deste ano, para comparecer ao Cartório do 8º Ofício de registro Civil das Pessoas Naturais (8º RCPN), situado na Avenida Constantino Nery, nº 3872, bairro Chapada, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 14h; e aos sábados de 8h às 12h. É importante estar acompanhado das testemunhas no momento da entrega da documentação e da assinatura do processo.

No ato da habilitação, solteiros devem apresentar as cédulas originais de RG (Carteira de Identidade) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), CPF (Certidão de Pessoa Física), certidão de nascimento, comprovante de residência e declaração de hipossuficiência. Noivos divorciados devem incluir no rol dos documentos a certidão de casamento com averbação do divórcio; e viúvos devem apresentar certidão de casamento com anotação de óbito.

As testemunhas devem portar os documentos originais de RG ou CNH, CPF e comprovante de residência. Informações adicionais podem ser obtidas por meio do telefone (92) 99101-4590.

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