Foro privilegiado: STF tem cinco votos favoráveis em ação sobre ampliação

Foro privilegiado: STF tem cinco votos favoráveis em ação sobre ampliação

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos para ampliar o foro privilegiado em um inquérito sigiloso que está sendo julgado em plenário virtual.

Foram favoráveis à matéria o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, além de Dias Toffoli, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

Entretanto, Luís Roberto Barroso pediu vista — mais tempo para análise. Posteriormente, Alexandre de Moraes antecipou seu voto e acompanhou o relator.

Voto

Falta um voto para ter maioria. Entretanto, mesmo que todos votem, o processo só será encerrado quando Barroso fizer a devolução.

No entendimento dos magistrados que acompanharam o relator, o foro privilegiado deve ser mantido mesmo em julgamentos de casos após o fim de mandatos de políticos.

A regra atual sobre o foro, válida desde 2018, determina que, para que o processo ocorra no STF, é preciso que o crime tenha sido cometido no exercício do cargo e tenha relação com a função ocupada.

Neste cenário, se o agente público perder seu mandato, o processo sai do STF e vai para a primeira instância. A única exceção é para quando o caso já estiver na fase final de tramitação.

Habeas Corpus

Está sendo analisado outra matéria sobre o mesmo tema, um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

Nessa questão, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes foram favoráveis. Barroso também pediu vista.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes disse: “Estou convencido de que a competência dos Tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a cessação das funções públicas, por qualquer causa (renúncia, não reeleição, cassação etc.).”

“Proponho que o Plenário revisite a matéria, a fim de definir que a saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício; quanto aos crimes funcionais, a prerrogativa de foro deve subsistir mesmo após o encerramento das funções.”

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes defendeu em seu voto a aplicação imediata da nova interpretação de aplicação de foro privilegiado aos processo em curso, “com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”.

A discussão envolve a possibilidade de ser fixada a competência do Supremo em situações de troca sucessiva de mandatos eletivos, mesmo que um dos cargos não tenha, especificamente, foro no STF.

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