Na última sexta-feira (22), o Ministério Público do Amazonas (MPAM) pediu que o investigador Raimundo Nonato Machado e a mulher dele, Jussana Machado, sejam julgados por um júri popular pelas agressões cometidas contra uma babá e a tentativa de homicídio contra um advogado em Manaus. O caso aconteceu no estacionamento de um condomínio no bairro Ponta Negra, zona Oeste da cidade.
Em 18 de agosto do ano passado, o advogado Ygor de Menezes Colares, de 35 anos, foi baleado na panturrilha esquerda após tentar apartar uma briga envolvendo uma babá e o casal. O disparo contra a vítima foi efetuado por Jussana. Câmeras de segurança mostram a mulher com a arma em punhos.
Na época, a babá foi agredida após passar ao lado dos suspeitos na saída de um elevador do condomínio. Em depoimento, a mulher contou que já era alvo de xingamentos por parte de Jussana há meses.
O advogado e patrão da mulher correu para apartar a briga, mas acabou sendo agredido pelo investigador Raimundo Nonato. Na ocasião, ele entregou uma arma para a mulher e, em seguida, ela atirou na panturrilha do defensor.
Segundo a promotora Lilian Nara Pinheiro de Almeida, houve uma clara tentativa de homicídio, que não se consumou porque os réus foram impedidos de concretizar o crime por uma das vítimas e um funcionário do condomínio.
“ Ficou evidenciado a incidência das qualificadoras no art.121, §2º, II, IV e VIII do CP, isso porque os réus praticaram a conduta por motivo torpe, já que aparentemente o motivo foi visivelmente desproporcional aos motivos ensejadores do ato contra as vítimas, além do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como o emprego de pistola, arma de uso restrito”, explicou.
A promotora também disse que ficou claro, durante a instrução processual, que os réus torturaram a babá com as agressões. “Verifica-se que a ação dos réus, de fato, causaram intenso sofrimento físico e psicológico na vítima, posto que se viu agredida brutalmente na frente de várias pessoas”.
“Ante todo o exposto, evidenciadas a autoria e a materialidade do delito imputado por meio da denúncia, requer o Ministério Público sejam pronunciados os réus Jussana de Oliveira Machado e Raimundo Nonato Monteiro Machado, na forma do art. 413 do CPP, como incurso nas penas do Art. 121, §2º II, IV e VIII, c.c. Art. 14, II, c/c art. 29, todos do CPB eart. 1º, I, c, da Lei 9455/97, para que seja submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri”, finalizou.
Agora, a defesa dos réus tem o prazo de 5 dias pra apresentar sua alegações finais. Caso o juíz concorde com o MP, Raimundo e Jussana serão julgados pelo Júri.
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