Donos de Flutuantes de Manaus defendem acordo com órgãos para manter atividades no Tarumã

Justiça autoriza uso da polícia para retirada dos flutuantes do Lago Tarumã-Açu

O prazo para retirada dos flutuantes do lago Tarumã-Açu vai até dia 31 de março (Foto: Divulgação)

Uma associação de donos de Flutuantes do Tarumã divulgou uma nota à imprensa onde propõe um acordo com órgãos para manter no Rio Negro, os estabelecimentos que obedecem a legislação ambiental, até que sejam concluídos os estudos do Plano de Bacia do Tarumã, pela  Universidade Estadual do Amazonas (UEA) em 2026.

A nota pede que a permanência seja homologada em com a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TACA) entre os Donos de Flutuantes do Tarumã com o Ministério Público do Amazonas (MPAM), Vara de Justiça do Meio Ambiente,assim como a Prefeitura de Manaus (PMM), Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) e Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM).

“Que seja mantido os flutuantes que estão em operação na bacia do tarumã, obedecendo os requisitos mínimos para dentro da legislação ambiental, como o uso de caixa de tratamento de efluentes (ETE) e prova de recolhimento dos resíduos sólidos (lixo produzido)”, diz trecho da nota.

Ainda segundo o documento, a permanência dos Flutuantes no Tarumã deve ser mantida até a conclusão do estudo para elaboração do Plano de Bacia do Tarumã , que é de responsabilidade da Secretária Estadual de Meio Ambiente (SEMA) e tem até 2026 para concluir o estudo que “estabelecerá o zoneamento da bacia e propor a quantidade de flutuantes que a bacia suporta sem comprometer sua sustentabilidade”.

“Um relatório prévio, de pesquisa cientifica da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), já considerou que a qualidade da água da bacia ainda está dentro de padrões aceitáveis e sem risco de poluição do rio tarumã”, diz outro trecho.

O Plano de Bacia do Tarumã fará o diagnóstico ambiental do rio e da respectiva orla; a definição dos usos múltiplos permitidos; zoneamento do espelho d’água e da orla, com definição de regras de uso em cada zona; delimitação da orla e da faixa marginal de proteção; programas setoriais; modelo da estrutura de gestão, integrada as do Comitê de Bacia Hidrográfica e fixação da do uso máximo do espelho superficial em função da utilização da água.

“O principal objetivo da decisão judicial original, em 2021, foi de incentivar os proprietários de casas flutuantes a buscar a regularização ambiental, considerando que a água é um bem natural limitado, de domínio público, essencial à vida e ao desenvolvimento sustentável, portanto, deve-se assegurar a atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água em padrões de qualidade e quantidade adequados aos respectivos usos”, finaliza.

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