21/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPF cobra medidas para prevenir abuso de poder religioso nas eleições para Conselheiros Tutelares

Publicado em 30 de setembro, 2023

MPF cobra medidas para prevenir abuso de poder religioso nas eleições para Conselheiros Tutelares

Foto: Phill Limma/Semcom

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) para que informe, em até 24 horas, as providências adotadas pelo órgão para prevenir o abuso do poder religioso e garantir a lisura nas eleições para conselheiros tutelares no Brasil, agendadas para o dia 1 de outubro de 2023. O objetivo é que pleito seja realizado observando princípios constitucionais, como os da liberdade religiosa e da laicidade estatal, ou seja, a separação entre Estado e Igreja.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro encaminhou a solicitação ao Conanda, por meio de ofício, após ter recebido uma representação do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), através da Associação de Ex-Conselheiros e Conselheiros da Infância (AECCI). O documento recebido alerta para um suposto risco de interferência por abuso de poder religioso nas eleições nacionais que acontecerão no próximo domingo, em todo o país.

A representação trouxe informações veiculadas em matérias jornalísticas recentes afirmando que grandes entidades religiosas estão influenciando seus seguidores a participarem das eleições e votarem em determinados candidatos, que supostamente propagariam os seus ideais religiosos em sua atuação como conselheiro tutelar.

Segundo a representação, para além do estímulo do ato de cidadania, o objetivo seria o exercício de influência sobre os fiéis para elegerem candidatos religiosos, a fim de direcionar esferas institucionais do próprio Estado para que adotem um conceito tradicional e excludente de família.

Para o MPF, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, portanto, a atuação de seus conselheiros tutelares deve ser sempre norteada pelo Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, coluna dorsal do ECA, como também prevê a Constituição Federal em seu art. 227.

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