12/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Caso Silvane: acusado de estrangular jovem vai à júri popular em Manaus

Publicado em 06 de junho, 2023

Caso Silvane: acusado de estrangular jovem vai à júri popular em Manaus

Crime ocorreu em 2022

Antônio Marcos de Araújo Costa, de 31 anos, apontado como o autor do homicídio de Silvane dos Santos Costa, de 25 anos, será levado a júri popular. A determinação foi do juiz de direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri, Mauro Antony, em decisão de pronúncia proferida na Ação Penal n.º 0781220-22.2022.8.04.0001.

O corpo de Silvane foi encontrado no dia 11 de outubro de 2022, em um apartamento localizado na rua Cristóvão Colombo, bairro Nova Esperança, zona Oeste de Manaus. De acordo com o inquérito policial, a jovem foi morta por estrangulamento. Na época, o acusado era vizinho da vítima. Por se tratar de crime contra mulher, a Ação Penal tramita em segredo de justiça.

A decisão de pronúncia foi proferida no último dia 30 de maio e acompanhou a íntegra da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, em 15 de dezembro de 2022. O MPE/AM apontou o réu Antônio Marcos de Araújo Costa como incurso nos crimes capitulados no art. 121, parágrafo 2.º, incisos II (motivo fútil), III (asfixia) e VI (feminicídio), bem como no art. 155, caput (subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel), ambos do Código Penal Brasileiro (CPB).

A decisão do juiz Mauro Antony se deu após a 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus concluir, em 25/04 deste ano, a fase de Audiência de Instrução de Julgamento no processo, e receber os memoriais escritos por parte da defesa e do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Durante a audiência de instrução, Antônio Marcos de Araújo Costa exerceu o direito de ficar calado.

Na sentença de pronúncia, Mauro Antony também manteve a prisão preventiva de Antônio Marcos, que está preso preventivamente em Curitiba (PR). Na decisão do último dia 30 de maio, o magistrado abriu prazo de cinco dias para eventuais recursos. Transitada em julgado a decisão de pronúncia, a 3.ª Vara do Tribunal do Júri poderá pautar o processo para ser julgado em plenário.

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