24/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Lei do Troco deve ser respeitada no Amazonas, orienta Procon

Publicado em 16 de maio, 2023

Lei do Troco deve ser respeitada no Amazonas, orienta Procon

Os estabelecimentos têm a obrigação de dar troco em dinheiro

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) reafirma compromisso com a população amazonense e esclarece dúvidas sobre a Lei Nº 5099, de 14/01/2020, também conhecida como Lei do Troco, que trata da obrigatoriedade dos fornecedores de produtos e serviços no Amazonas em garantir a devolução do troco em espécie.

A população do estado tem buscado o Procon-AM para tirar dúvidas, denunciando o descumprimento da lei. Assim, o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, esclarece que a lei é válida e deve ser respeitada, ou seja, o estabelecimento comercial tem o dever de entregar ao consumidor o valor integral do troco em moeda corrente.

“Ofertar qualquer produto no lugar do troco é prática ilegal. Caso o comércio ou fornecedor de serviços não tenha o valor em espécie, deve arredondar o preço do produto para menos, evitando causar prejuízo ao consumidor”, afirma diretor-presidente do Procon-AM.

O Procon-AM orienta o consumidor para que fique atento à norma e exija o cumprimento do seu direito: “Sabemos que os consumidores muitas vezes, não tem o conhecimento de que é uma prática ilegal”, diz Fraxe.

Denúncia

O Procon-AM solicita aos consumidores amazonenses que formalizem denúncias, via canais de atendimento, para que o órgão adote as providências necessárias.

Denúncias são recebidas pelos números 0800 092 1512, 3215-4009/4012 (de segunda a sexta, das 8h às 14h) exceto fins de semanas e feriados. Ou pelo e-mail: [email protected].

O Instituto de Defesa do Consumidor está localizado na Av. André Araújo, 1500 – Aleixo.

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