
Foto: Divulgação
O tráfego de veículos no segmento entre os quilômetros 250,7 e 679,30, no horário das 18h às 6h, está expressamente proibido, de acordo com o artigo 6° da Portaria 5455/2022, expedida pela Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) no Estado de Rondônia.
“Fica expressamente proibido o tráfego noturno (18:00 às 06:00h) no segmento compreendido ENTR AM-360 (INÍCIO DA IMPLANTAÇÃO) (Km 250,7) ao Entroncamento com a Rodovia BR-230/AM (B) (P/ Humaitá) (km 679,30)”, diz o documento.
A determinação não se aplica, de acordo com o artigo 7° da Portaria, “à situações caracterizadas e devidamente comprovadas como de emergência (ambulâncias), de entes fiscalizadores (união, estado e município) e de veículos envolvidos em operações/serviços do DNIT”.
Leia a Portaria 5455/2022 aqui.
Veja mais notícias em Geral