16/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Alexandre de Moraes determina desbloqueio de ruas no Acre e multa organizadores

Publicado em 07 de novembro, 2022

Alexandre de Moraes determina desbloqueio de ruas no Acre e multa organizadores

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu, no domingo (7), pedido do Ministério Público do Acre e determinou que o Polícia Militar (PM) realize a imediata desobstrução de vias públicas.

O MP-AC havia denunciado manifestações no entorno de instalações do Exército Brasileiro na cidade de Rio Branco, situadas no cruzamento da Rua Colômbia com a Rua Valério Magalhães, e identificado dois organizadores e financiadores, Jorge José de Moura e Henrique Luis Cardoso Neto.

A promotoria do Acre relatou que a PM tem sido “conivente com as persistências das condutas contrárias à paz pública […], inclusive com o fornecimento de apoio material aos manifestantes por grupos de interesse organizados”.

Moraes também determinou que todos os veículos participantes da manifestação sejam identificados e que seja aplicada a multa horária de R$ 100 mil reais aos próprietários dos veículos, bem como às pessoas que incorrem no descumprimento da decisão mediante apoio material (logístico e financeiro) às pessoas e veículos que permanecem em locais públicos.

Além disso, o ministro multou os organizadores e financiadores identificados pelo MP.

Moraes já havia decidido, no dia 1º de novembro, que agentes da PM têm autorização para atuar em rodovias estaduais e federais para imediata desobstrução e impedir a dificuldade de passagem de veículos.

“Os fatos trazidos ao conhecimento da Corte afetam não apenas a regularidade do trânsito nas rodovias, mas, principalmente, a segurança pública em todo o território nacional, inclusive por meio de condutas tipificadas na Lei 14.197/2021 como crimes contra as instituições democráticas”, afirmou.

O ministro da Suprema Corte ainda autorizou a PM a identificar caminhões utilizados para bloqueios de tráfego para que seja aplicada multa de R$ 100 mil por hora e prisão em flagrante.

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