19/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Pardal registra 2.326 denúncias de propaganda eleitoral irregular até 17h

Publicado em 30 de outubro, 2022

Pardal registra 2.326 denúncias de propaganda eleitoral irregular até 17h

Até às 17h deste domingo (30), horário oficial de encerramento da votação nas seções eleitorais do segundo turno das Eleições 2022, em todo o Brasil, o aplicativo Pardal recebeu 2.326 denúncias de propaganda eleitoral irregular. O número de relatos é inferior apenas ao do dia 2 de outubro, data do primeiro turno, quando foram registradas 5.332 denúncias.

As campanhas para presidente da República foram responsáveis por 10.619 denúncias, enquanto os candidatos a governador registraram 4.464.

Embora o encerramento oficial da votação tenha sido às 17h, as pessoas que já estavam na fila na seção eleitoral até esse horário poderão votar normalmente.

Recorde

Desde o dia 16 de agosto – início da propaganda eleitoral – o app Pardal registrou 52.205 denúncias. No pleito de 2018, foram registradas 48.673 queixas, a maioria relativa à propaganda eleitoral irregular.

A região Sudeste acumula o maior número de denúncias desde o começo da campanha eleitoral, com 18.148, seguida pela Nordeste, com 14.953, e pela Sul, com 9.744 relatos. As regiões Centro-Oeste e Norte registraram, respectivamente, 5.710 e 3.650 denúncias.

Assista a vídeo sobre o Pardal no canal do TSE no YouTube.

A ferramenta também recebe acusação de compras de votos, uso da máquina pública e crimes eleitorais, desde que devidamente acompanhada de provas, como fotos, áudios e vídeos, de forma anônima ou não.

Processos

As denúncias recebidas no Pardal deram origem a 14.369 (24,91%) processos que estão em tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral.

Apuração

A apuração das denúncias recebidas no Pardal é feita pelo Ministério Público Eleitoral. Inicialmente, a apuração da denúncia é feita pelo promotor integrante do MP Estadual. Com indícios concretos de irregularidades, o caso será encaminhado ao procurador regional Eleitoral ou ao procurador-geral Eleitoral (PGE), se a denúncia for relativa às eleições presidenciais.

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