25/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Prazo para atualizar o Cadastro Único termina na próxima sexta-feira (14)

Publicado em 10 de outubro, 2022

Foto: Divulgação

Termina na próxima sexta-feira (14) o prazo para que beneficiários do Auxílio Brasil, que estão há mais de dois anos sem alteração, atualizem suas informações no Cadastro Único (CadÚnico). A atualização evita que benefícios sejam suspensos ou cancelados.

O CadÚnico é o principal instrumento para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais como Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de dar direito ao Auxílio Emergencial e ao Auxílio Brasil, entre outros benefícios.

Se os registros não forem regularizados até sexta-feira, as famílias podem ser excluídas do CadÚnico a partir de julho de 2023. As informações são utilizadas ainda pelos estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas.

Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.

Prazos

Famílias com cadastro desatualizado desde 2016 ou 2017

Para evitar o bloqueio do Auxílio Brasil:

Prazo: 14 de outubro de 2022

Para evitar o cancelamento do Auxílio Brasil e da Tarifa Social de Energia Elétrica:

Prazo: dezembro/2022

Como conferir a situação do cadastro

O aplicativo do Cadastro Único foi criado em março. Pelo canal, além do site na internet, é possível saber se os cadastrados estão em fase de Averiguação ou Revisão Cadastral, e o que devem fazer para regularizar seus registros.

As famílias beneficiárias do Auxílio Brasil recebem mensagens no extrato de pagamento do benefício e pelo aplicativo. Já os beneficiários da TSEE podem receber comunicados por mensagem na conta de energia elétrica.

Caso não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações prestadas na última entrevista, a família beneficiária poderá também fazer a confirmação dos dados pelo aplicativo. Mas, se for preciso alterar algum dado, é necessário comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral.

É possível verificar os endereços do Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada município no link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.

Atualização de dados

Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família (morte de alguém, nascimento, separação ou casamento) ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos. Nesse caso, o próprio cidadão busca espontaneamente um CRAS ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por meio do governo federal ou municipal, também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou telefonemas, para fazer a atualização.

Documentação necessária

Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.

Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:

CPF, de preferência; ou Certidão de Nascimento; ou Certidão de Casamento; ou Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG); Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou Título de Eleitor.

Comprovante de inscrição

Emitir o documento que comprova a sua inscrição no Cadastro Único é possível de três maneiras:

Pela internet através do endereço https://cadunico.cidadania.gov.br; pelo aplicativo, disponível para download para Android e iOS; ou de forma presencial, nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

As informações que estão no comprovante são: Código Familiar, Datas de cadastramento, da última atualização cadastral e data limite para atualizar novamente, faixa de renda familiar, nome completo, data de nascimento e NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF) e relação de parentesco entre os integrantes da família com o RF.

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