18/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TJAM disponibiliza plataforma de leilão eletrônico

Publicado em 29 de setembro, 2022

TJAM disponibiliza plataforma de leilão eletrônico

O Tribunal de Justiça do Amazonas disponibiliza uma plataforma para a realização de leilões de forma eletrônica pelo Núcleo Permanente de Leilões Judiciais (NULEJ), o qual já está em funcionamento no endereço www.leiloes.tjam.jus.br.

Na plataforma, é possível consultar os tipos de leilão (presencial, online ou misto), regulamentos, regras de pagamento, além de informações sobre o cadastro (de pessoa física ou jurídica), acesso ao sistema, habilitação e lances.

Encaminhados por diversas unidades judiciais, há vários editais com leilões em andamento, abertos a lances, tendo como objetos imóveis (rurais ou urbanos), animais e outros bens, com descrições e informações de data e valor de lance inicial.

Para a oferta de lances pela internet, é preciso o cadastramento prévio com envio de documentos solicitados, que serão analisados no prazo de 48 a 72 horas. Este cadastro é gratuito e o usuário interessado é responsável, civil e criminalmente, pelas informações lançadas no preenchimento dos dados. E somente depois da análise e homologação da documentação será efetivado o cadastro do interessado no site, com a habilitação para a oferta de lances pela internet.

Serviço

Conforme as orientações do serviço, “os lances que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu login e senha de acesso ao sistema”. Não serão aceitos lances via e-mail, telefone ou qualquer outro meio diverso daqueles previstos neste edital”.

Segundo o leiloeiro Ricardo Oliveira, as demandas ao setor devem ser encaminhadas para a fila de trabalho “Nulej-Pedidos de Leilão” no sistema SAJ; no sistema Projudi, deve ser feita a remessa dos autos ao NULEJ, conforme Portaria n. º 900 PTJ-AM.

A equipe do Nulej também disponibiliza os contatos do setor e dos leiloeiros, caso os juízes e servidores precisem de alguma informação adicional sobre os trabalhos realizados.

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