16/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Lula lidera entre católicos, e Bolsonaro é preferido de evangélicos, diz Datafolha

Publicado em 23 de setembro, 2022

Lula lidera entre católicos, e Bolsonaro é preferido de evangélicos, diz Datafolha

Pesquisa Datafolha divulgada na quinta-feira (22) mostra que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera entre os católicos. O petista tem 53% das intenções de voto contra 28% do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Opções da terceira via, Ciro Gomes (PDT) tem 7%, e Simone Tebet (MDB), 5%. O cenário é praticamente o mesmo do divulgado na pesquisa anterior, de 15 de setembro, com o petista oscilando dois pontos para cima, dentro da margem de erro de dois pontos, e o candidato do PL estagnado.

Panorama

Entre os evangélicos, o panorama é o oposto. O atual presidente leva vantagem contra os outros candidatos. Bolsonaro concentra 50% das intenções de votos, contra 32% do ex-presidente. Ciro e Tebet estão empatados em 5%. Neste caso, os números também refletem os dados anteriores. Enquanto o ex-presidente manteve 32%, Bolsonaro oscilou positivamente um ponto percentual.

O Datafolha trouxe um recorte sobre adeptos de outras denominações e também com números do eleitorado que declarou não ter religião.

Entre eleitores que praticam outras religiões, a vantagem de Lula chega a 11 pontos percentuais: 43% a 32%. Ciro tem 9%, e Tebet, 6%. Em relação aos ateus e agnósticos, o ex-presidente consolida 54% das intenções de voto, contra 22% de Bolsonaro. Ciro marca 9%, e Tebet, 5%.

Segundo o artigo 19 da Constituição, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.

A carta magna também garante o direito de praticar diferentes religiões, no artigo 5º: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

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