03/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM reforça importância da fiscalização eleitoral durante período de campanha

Publicado em 19 de agosto, 2022

MPAM reforça importância da fiscalização eleitoral durante período de campanha

Na última terça-feira (16/08), foi dada a largada para a propaganda eleitoral dos candidatos que vão disputar as eleições deste ano em todo o Brasil. No Amazonas, dos 625 candidatos registrados, oito disputam o cargo de governador do estado. No Legislativo, sete disputam uma vaga no Senado, 162 concorrem a oito vagas de deputado federal, enquanto 423 se enfrentam por 24 vagas de deputado estadual. Nas eleições, o Ministério Público do Amazonas atua para garantir que todo o processo seja feito com transparência e lisura.

Cabe ao Ministério Público Eleitoral do Amazonas fiscalizar todo o processo das eleições, desde o registro das candidaturas, propaganda eleitoral, prestação de contas e diplomação, para assegurar que todo esse processo seja feito com transparência e garantir a segurança do pleito.

“O cometimento de irregularidades na propaganda eleitoral, além de causar desinformação, como é o caso das fake news, afeta a lisura do pleito, tumultuando o processo e causando transtorno e sobrecarrega desnecessariamente o Ministério Público Eleitoral e a própria Justiça Eleitoral que, por ofício, tem que investigar e punir os responsáveis por essas irregularidades”, observou o Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais, Procurador de Justiça Mauro Roberto Veras Bezerra.

Até o dia 29 de outubro, de 8h as 24h, os candidatos podem pedir voto de eleitores por meio de caminhadas, carreatas, passeatas, campanhas, folhetos e divulgação na internet. Dentre as proibições durante esse período, estão: a propaganda em bens públicos, exceto de bandeiras móveis ao longo de vias; em bens que dependam de permissão do Poder Público (postes, viadutos, passarelas e outros); propaganda paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo, rádio, televisão e mediante showmício, outdoors, via telemarketing, em qualquer horário, bem como a desinformação mediante mensagens instantâneas que propaguem qualquer tipo de preconceito. Em bens particulares, a veiculação de propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.

Um resumo das regras eleitorais pode ser acessado por meio do link https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Agosto/eleicoes-2022-confira-o-que-pode-e-nao-pode-na-propaganda-eleitoral.

A íntegra da Resolução do TSE que trata da propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral pode ser conferida pelo link: <https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019>

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.