25/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Governador envia à Aleam projeto que autoriza pagamento do Fundef

Publicado em 09 de agosto, 2022

Governador envia à Aleam projeto que autoriza pagamento do Fundef

O governador Wilson Lima enviou nesta segunda-feira (08/08), à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a Mensagem Governamental nº 67/2022, que autoriza o pagamento de abono aos profissionais do magistério referente à correção de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O pagamento é resultado da Ação Civil Originária nº 660, ajuizada pelo Estado Amazonas e acatada junto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando à União o recebimento de complementação do valor anual por aluno, por meio da distribuição de recursos ao Fundef, prevista na Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

A decisão determina à União correção nos cálculos sobre a diferença entre os valores de complementação de recursos devidos, conforme o Decreto 2.264/1997, que se baseia no número de matrículas do ensino fundamental das redes de ensino estadual, constantes do Censo MEC do ano anterior.

Wilson Lima destacou que o pagamento é um direito, mas também o reconhecimento à dedicação desses profissionais. Ele disse contar com o apoio dos parlamentares para que a mensagem seja aprovada de forma rápida.

“Esse é um direito desses trabalhadores, reconhecido pela Justiça e nós vamos cumprir. O valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses no magistério e na Educação Básica. Para isso, a gente conta com a sensibilidade dos deputados estaduais para aprovarem esse projeto de lei”.

Pagamentos

Conforme a mensagem, 60% do recurso do Fundef será repassado em forma de abono, de caráter indenizatório, beneficiando profissionais do magistério da educação básica que estavam na rede pública entre 1998 e 2007, além de aposentados que comprovem exercício da função no mesmo período.

Para os beneficiários que mantêm vínculo com o Estado, ativos ou aposentados, a proposta encaminhada é que o abono seja efetivado na folha de pagamento. No caso de profissionais sem vínculo com o Estado, o recebimento do recurso ocorrerá mediante requerimento do interessado. O abono será pago, ainda, aos herdeiros em caso de falecimento do beneficiário.

Conforme adiantou o governador, a proposta para fixação dos percentuais pede que o cálculo seja feito baseado no valor hora-aula, observado o princípio da proporcionalidade.

Entre os critérios para a divisão do fundo deverão ser observadas etapas como identificação dos profissionais, jornada de trabalho e período de exercício no magistério, usando a base de dados da Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead), Empresa de Processamento de Dados Amazonas S.A (Prodam), Secretaria de Educação e Desporto (Seduc) e Fundação Amazonprev.

Cálculo do Fundef

Em cada Estado, o FUNDEF é composto por recursos do próprio Estado e de seus Municípios, sendo constituído de 15% do Fundo de Participação dos Estados (FPE); 15% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp).

Tags:

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.