29/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Partidos, coligações e federações têm prioridade postal a partir de hoje (3)

Publicado em 03 de agosto, 2022

Partidos, coligações e federações têm prioridade postal a partir de hoje (3)

A partir desta quarta-feira (3), a legislação eleitoral assegura aos partidos políticos, coligações e federações partidárias a prioridade postal para a remessa de material de propaganda de candidatas e candidatos registrados na Justiça Eleitoral.

A medida consta do artigo 239 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e do artigo 120 da Resolução do TSE nº 23.610/2019, que trata das regras da propaganda eleitoral no pleito.

No entanto, de acordo com o Calendário das Eleições 2022, é preciso destacar que a propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 16 de agosto. No dia anterior (15), termina o prazo de registro de candidaturas, após serem escolhidas nas respectivas convenções partidárias, que podem ocorrer de 20 de julho até 5 de agosto.

Propaganda proibida

É importante ressaltar que o artigo 243 do Código Eleitoral afirma que não será tolerada propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes; que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis; de incitamento de atentado contra pessoa ou bens; de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública; e que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.

Também não será admitida propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; que prejudique a higiene e a estética urbana ou que se contraponha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito; que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; e, ainda, que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.