06/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Zona Franca: Bancada rebate argumentos do governo e luta contra prejuízos de R$ 8 bi para AM

Publicado em 14 de junho, 2022

Zona Franca: Bancada rebate argumentos do governo e luta contra prejuízos de R$ 8 bi para AM

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a contestação da bancada do Amazonas contra o recurso do Governo Federal que pedia a revogação da medida cautelar que protegeu o Polo Industrial de Manaus (PIM), contra as alterações do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), concedida pelo ministro Alexandre de Moraes. A contestação foi apresentada nesta segunda-feira (13).

A Advocacia Geral da União (AGU) apresentou diversos argumentos que foram contestados um a um. Disse a AGU que não havia como cumprir a cautelar pela impossibilidade de identificar o rol de produtos que tinham Processo Produtivo Básico (PPB) e os códigos específicos de cada um deles, as chamadas NCM’s.

A contestação mostrou que a responsabilidade de fixar cada PPB é do próprio Governo Federal, em portaria conjunta do Ministro da Economia e Ministro da Ciência e Tecnologia. Além disso, o Governo Federal mantém na Internet o “Portal do PPB” onde estão disponibilizadas todas as informações, inclusive cada uma das portarias publicadas.

A contestação da bancada mostrou ainda que a lei manda que cada PPB registre a NCM devida, que deverá constar também na Nota Fiscal Eletrônica. A Receita Federal é quem administra o repositório nacional, onde estão cada uma das notas fiscais emitidas no país inteiro.

Veja o documento na íntegra aqui: Contrarazões Bancada

Atos federais

Então ficou demonstrado que os argumentos não podendo o Governo Federal alegar desconhecer os próprios atos para se eximir a cumprir a decisão.

E adicionalmente o Governo se contradisse, porque ao fim elencou 65 NCM’s que representariam 95% do faturamento do PIM e poderiam ser utilizadas para que se cumprisse a cautelar. Ora, se não havia como identificar, como surgiu a lista?

Mas mesmo essa proposta é extremamente danosa ao PIM. Excluir 5%, significa excluir R$ 8 bilhões em outros produtos faturados no PIM. A lista deixou de fora produtos importantes como Ar-condicionado, Servidores de informática e alguns tipo de notebook, dentre mais de 30 produtos identificados pela equipe técnica da Bancada e entidades e empresas do PIM.

O questionamento sobre o Polo de Concentrados também foi rebatido mostrando que as teses do Governo que foram derrotadas recentemente no STF voltaram a ser usadas, o que as invalida. Mostrou-se também a importância das cadeias produtivas para os Municípios de Maués e Presidente Figueiredo.

A AGU alegou que alguns produtos de consumo apenas local ou regional e de produção inexpressiva tem PPB, o que impactará pequenos produtores de outras regiões do país. Para enfrentar essa questão a bancada solicitou ao ministro que determinasse a Receita Federal identificasse no repositório da Nota Fiscal Eletrônica todas as operações originadas em Manaus para outras unidades da federação, excluindo então o consumo local dentro do Estado, classificasse as NCM’s utilizadas, para que com esses dados fossem avaliados os reais impactos.

Após o protocolo, foi dado vista à AGU que tem o prazo de 5 dias para se manifestar, depois do prazo volta ao ministro Alexandre de Moraes para decidir sobre o recurso.

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