PL que cria centro de atenção às crianças e adolescentes vítimas de violência é encaminhado pelo governo à Aleam

Foto: Divulgação

O governador do Amazonas, Wilson Lima, enviou à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), nesta segunda-feira (13/6), o Projeto de Lei (PL) que cria o Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente, vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do Estado do Amazonas.

A medida proporcionará atenção e atendimento integrais e interinstitucionais às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, e será composto por equipes multidisciplinares especializadas.

Entre os pontos de aperfeiçoamento que o projeto de lei prevê, também será implantado o Conselho Gestor do Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente, vítimas ou testemunhas de violência. Esse conselho será integrado à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).

O conselho irá realizar o planejamento estratégico das ações do Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente, analisar, em reuniões periódicas, os indicadores e dados estatísticos decorrentes da aplicação desta Lei, que possibilitem a formulação de políticas públicas aptas a efetivar o sistema e a política de garantia de direitos da criança e do adolescente, vítimas ou testemunhas de violência, além de promover, periodicamente, as campanhas de conscientização.

O PL também ressalta a garantia de que os serviços oferecidos no projeto sejam todos prestados em um único ambiente, e que os fluxos de rotatividade das atividades sejam definidos de forma coordenada pelo Conselho Gestor, além do que os atendimentos deverão ser divulgados, periodicamente, em campanhas de conscientização da sociedade.

A matéria foi submetida à Delegacia Geral da Polícia Civil e à Sejusc, que se manifestaram favoravelmente à Proposição, tendo o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) elaborado projeto destinado à implantação do referido centro, elaborado por comissão específica, com o apoio técnico da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

Devido à relevância da matéria, esta Lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação oficial.

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