Livro de magistrado do TJAM é disponibilizado no Portal do Mestrado em Direito Ambiental da UEA

A pesquisa que deu origem ao livro do juiz Cid da Veiga Soares Júnior defende a pesca esportiva do tucunaré como alternativa econômica sustentável para o Amazonas. Foto: Divulgação

O livro “A pesca esportiva do tucunaré como alternativa de desenvolvimento sustentável para o Estado do Amazonas: implicações jurídicas”, do juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas, Cid da Veiga Soares Júnior, foi publicado no Portal do Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental (PPGDA) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

Com acesso universal e gratuito, o conteúdo da obra pode ser acessado no link https://pos.uea.edu.br/data/area/livrospub/download/7-1.pdf

“Optei, a exemplo do que tem feito o meu ex-orientador, o professor doutor Eid Badr, em publicar a obra no Portal do Mestrado com acesso gratuito a todos, como forma de retribuir à sociedade o aprendizado que obtive e de fortalecer a função social do Mestrado em Direito da UEA”, afirmou o juiz Cid Veiga.

Apresentado como dissertação para a obtenção do título de Mestre em Direito Ambiental pela UEA, o conteúdo agora transformado em livro, conforme o PPGDA, é o primeiro de autoria única a ser publicado no Portal do Mestrado. A pesquisa que deu origem à obra, foi orientada pelo professor doutor Eid Badr e, na edição feita pela Editora Valer, ganhou prefácio do professor doutor Flávio Humberto Pascarelli Lopes, desembargador do TJAM.

Educação ambiental

A pesquisa que deu origem ao livro, defende a pesca esportiva do tucunaré como alternativa econômica sustentável para o Amazonas, abordando diversos aspectos jurídicos, inclusive o papel da Educação Ambiental a orientar adequadamente o desenvolvimento da atividade. No prefácio, o desembargador Pascarelli afirma que o livro leva o leitor a entender que a educação ambiental é um ato de cidadania planetária.

“(…) no percurso da leitura fica evidente que o papel da educação ambiental é cada vez mais relevante. Só assim será viável a conscientização em torno de uma questão maior: a de que somos todos cidadãos do planeta. Isso exige a participação de um sujeito crítico, consciente e cumpridor de seus deveres, que saiba defender, reclamar e exigir seus direitos ambientais, tanto localmente quando na esfera global, ao entender que a cidadania ambiental é também uma cidadania planetária”, registra o desembargador Pascarelli.

O livro de autoria de Cid Veiga está organizado em cinco capítulos: “O Meio Ambiente e o Direito Ambiental”; “O Bem Ambiental e a Constituição Federal de 1988”; “Desenvolvimento Sustentável”; “A Pesca Esportiva do Tucunaré como Alternativa de Desenvolvimento Sustentável para o Estado do Amazonas; Outras Implicações Jurídicas Decorrentes da Pesca Esportiva do Tucunaré.

Nas conclusões do estudo, o magistrado destaca que: “o conceito contemporâneo de desenvolvimento sustentável deve considerar as dimensões: econômica, social, ambiental, ética e ‘jurídico-política’. Em razão disso, o tucunaré, bem ambiental integrante da ictiofauna local, deve ser protegido, não só em função do seu potencial econômico, mas também pela relevante função ecológica que exerce e porque os animais não podem ser tratados como ‘coisas’ e como recursos inesgotáveis, cabendo ao Estado regulamentar a sua pesca, por meio de lei, assim como ordenar, fiscalizar e arrecadar recursos com a atividade, estabelecendo os locais em que a pesca possa ser desenvolvida, evitando-se conflitos com outros atores sociais”.

Desenvolvimento

O autor defende ainda a importância da educação ambiental envolvendo todos os atores que participam da pesca esportiva do tucunaré, para o desenvolvimento da atividade. “Além disso, os municípios podem legislar sobre o meio ambiente, em razão de seus legítimos interesses locais, podendo inclusive restringir as normas gerais editadas pela União e pelos Estados. Já o Poder Regulamentar só se torna legítimo se exercido nos estritos limites da lei”, enfatiza o magistrado.

Ao final do estudo ele sugere que, “em razão da flagrante ilegalidade” sejam cassados o Decreto Estadual n.º 31.151/2011 e o Decreto Estadual n.º 39.125/2018 – normativos estes que são objeto de análise no capítulo 5 do livro –, cabendo ao Poder Legislativo elaborar uma lei por meio da qual o tucunaré, por tudo que ele representa, se torne, de fato e de direito, o símbolo da pesca esportiva no Estado do Amazonas.

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