19/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Acordo judicial garante apoio para atender famílias afetadas pela abertura das comportas da barragem de Balbina

Publicado em 13 de abril, 2022

Acordo judicial garante apoio para atender famílias afetadas pela abertura das comportas da barragem de Balbina

Acordo judicial garante apoio para atender famílias afetadas pela abertura das comportas da barragem de Balbina. Foto: Divulgação

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Presidente Figueiredo, interveio e garantiu solução para o impasse quanto à abertura das comportas da barragem de Balbina, em Presidente Figueiredo. Segundo a promotora de Justiça Karla Cristina da Silva Sousa, a abertura era necessária em razão do aumento do volume de água no reservatório, o que poderia provocar o rompimento da barragem.

O acordo foi firmado na última segunda-feira (11/4) e garante suporte material e logístico ao município, para atendimento das famílias afetadas.

“Solicitamos a designação de audiência para a realização do acordo nos autos e a empresa tem cumprido as cláusulas dentro dos prazos relacionados. Estamos acompanhando o cumprimento dessas cláusulas, o comportamento da barragem, o aumento do nível da água, e, por enquanto, tudo permanece em nível de normalidade. Importante ressaltar que, a despeito disso, o Ministério Público segue atuando, acompanhando de perto a evolução dos fatos, a fim de impedir que danos maiores sejam causados à população”, informou a promotora de Justiça.

O que estabelece o acordo judicial

O acordo garante a concessão de 90 litros diários de combustível para realização do transporte de insumos e dos comunitários pelas embarcações disponíveis, enquanto perdurar a abertura dos vertedouros; a contratação, no prazo de cinco dias, de embarcações que atendam uma capacidade mínima de 72 pessoas, para o atendimento dos munícipes atingidos pela cheia decorrente da abertura das comportas; o fornecimento parcelado de 2 mil cestas básicas, enquanto houver a necessidade da abertura das comportas; e a elaboração, no prazo de 20 dias, de plano de contingência para suporte e logística da situação de calamidade pública prevista com a abertura dos vertedouros, a ser apresentado ao Município de Presidente Figueiredo.

As obrigações assumidas pelas partes requeridas devem observar o prazo firmado, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Leia a íntegra da decisão:

Sentença_-_homologação_acordo_-_Balbina.pdf

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.