12/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Corregedoria de Justiça lança consulta pública para adequação dos cartórios à Lei Geral de Proteção de Dados

Publicado em 22 de fevereiro, 2022

A consulta pública recebe sugestões, via internet, até o dia 28 deste mês. Foto: Reprodução/Internet

A Corregedoria Nacional de Justiça lançou uma consulta pública e está recebendo, até o próximo dia 28 (segunda-feira), sugestões e críticas à minuta de ato normativo que visa aprimorar a adequação dos cartórios brasileiros à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018). A consulta é aberta a pessoas físicas e jurídicas e pretende oportunizar o envio de contribuições para aperfeiçoar a regulamentação dos serviços notariais e de registro à matéria.

As pessoas interessadas podem apresentar propostas, críticas e sugestões por meio do formulário eletrônico disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou diretamente no link https://formularios.cnj.jus.br/consulta-publica-lai-serventias-extrajudiciais/.

Em âmbito regional, a Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), desde o ano de 2020, vem instruindo as serventias extrajudiciais de notas e de registro para que observem, em suas operações de tratamento, o que dispõe a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

Sendo um dos primeiros órgãos de correição no país a publicar ato normativo direcionado aos cartórios sobre o tema, a Corregedoria de Justiça do Amazonas, pelo Provimento 385/2020-CGJ/AM, estabeleceu, em 29 artigos, as orientações às serventias extrajudiciais.

Dentre as orientações do referido Provimento, destaca-se, dentre outros, o art. 26 do documento, mencionando que “é vedado aos responsáveis pelas delegações de notas e de registro, aos seus prepostos e prestadores de serviços terceirizados, ou qualquer outra pessoa que deles tenha conhecimento em razão do serviço, transferir ou compartilhar com entidades privadas dados a que tenham acesso, salvo mediante autorização legal ou normativa”.

Dentre as demais orientações, os art. 5º e 6º do documento apontam que “os responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro orientarão todos os seus operadores sobre as formas de coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais a que tiverem acesso” (…) e que compete aos referidos responsáveis “verificar o cumprimento, pelos operadores prepostos ou terceirizados, do tratamento de dados pessoais conforme as instruções que fornecer e as demais normas sobre a matéria”.

O Provimento, em seu art. 12º também orienta que a política de privacidade (e o canal de atendimento aos usuários dos serviços extrajudiciais) deverão ser divulgados por meio de cartazes afixados nas unidades e avisos nos sítios eletrônicos mantidos pelas delegações de notas e de registro, de forma clara e que permita a fácil visualização e o acesso intuitivo”.

Instruções

As propostas encaminhadas na consulta pública devem estar acompanhadas do endereço físico e eletrônico, telefone e o nome da instituição ou da pessoa proponente, sem abreviaturas. É necessário apresentar dados e documentos que identifiquem a pessoa proponente, bem como descrição de sua atuação na temática, além de cópia de versão atualizada do ato constitutivo da entidade, se for o caso.

As pessoas jurídicas que enviarem propostas devem apresentar, junto ao formulário, a comprovação da sua representação legal. No caso das entidades de abrangência nacional, somente serão admitidas propostas encaminhadas pela representação máxima da respectiva entidade com comprovada atuação em todas as unidades federativas.

As contribuições recebidas serão analisadas e consolidadas pelos integrantes de um grupo de trabalho, podendo ou não ser incorporadas à minuta do Ato Normativo, independentemente de justificativa. Posteriormente, o texto será submetido à corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, para aprovação, com ou sem alteração, ou rejeição da minuta.

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