12/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TRT-11 mantém atendimento presencial para ajuizamento de ações trabalhistas em Manaus e Boa Vista

Publicado em 01 de fevereiro, 2022

É necessário agendamento prévio no sistema Saerv, disponível no portal. Foto: Divulgação

Para dar início a uma ação no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), o trabalhador que não tem advogado continua sendo atendido de forma presencial. O serviço em Manaus (AM) e Boa Vista (RR) necessita de agendamento prévio no sistema disponível no portal.

Devido ao aumento do número de casos de covid-19, os servidores se revezam no trabalho presencial, limitado ao máximo de 50% da equipe, orientando sobre os procedimentos e documentação necessária. O horário de atendimento é de 7h30 às 12h, de segunda a sexta-feira, de acordo com o Ato Conjunto n. 001/2022/SGP/SCR, que estabeleceu o retorno à segunda fase do plano de retomada das atividades presenciais. Confira o passo a passo para agendar atendimento em Manaus (AM) e Boa Vista (RR):

– acessar o portal do TRT-11 www.trt11.jus.br, na aba Serviços, opção Agendamento de Reclamação Verbal ou acessando diretamente o link do Sistema de Agendamento Eletrônico para Reclamação Verbal (Saerv): https://saerv.trt11.jus.br/saerv/

– comparecer ao local, de acordo com a data agendada, observando o horário das 7h30 às 12h.

Orientações Importantes

Os atendimentos agendados ocorrem por ordem de chegada e encerram às 12h. Para ter acesso aos prédios do TRT-11, é necessário o uso de máscara de proteção facial e apresentação do certificado de vacinação emitido pelo Conect-Sus ou cartão de vacinação contra a covid-19. Os não vacinados deverão apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativo realizado nas últimas 72h.

Na data agendada, o trabalhador deverá comparecer levando os documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência), e ainda os documentos relativos à relação de emprego (CTPS, contracheque, extrato do FGTS, CAGED, CNIS, Contrato de Trabalho) e outros que porventura possua e considere necessário juntar a ação trabalhista.

Com informações da assessoria ASCOM/TRT11

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