
Amazonas Energia perde na Justiça para Eduardo Braga e terá que parar de trocar medidores de consumo (foto), que hoje estão às vistas do consumidor
A Amazonas Energia terá que parar a colocação de novos medidores do consumo, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 300 mil. A decisão, interlocutória, é do juiz Manuel Amaro de Lima, titular da Terceira Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. A paralisação foi requerida, em ação popular, pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).
A empresa, em resumo, está colocando medidores que são capazes de fazer a medição online. Eles ficam localizados nos postes e retiram a necessidade do emprego de mão de obra na medição mensal do consumo.
A população tem reagido, com manifestações ruidosas e até violentas, em diversos bairros de Manaus. Eduardo Braga ingressou com a ação nesta segunda e foi duramente criticado.
“… estão sendo instalados em uma altura de 4 metros o que impossibilita o consumidor de auferir e fiscalizar seu próprio consumo o que vai de encontro às normas consumeristas”, alegou Braga. “O equipamento não possui homologação da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. Irá trazer prejuízo ao consumidor já que é utilizado somente para Gestão de Perdas e Danos que beneficiam diretamente a ré em detrimento do cidadão usuário dos serviços”, diz a ação.
“… não foi respeitada a comunicação mínima de 30 (trinta) dias aos consumidores a respeito da alteração nos padrões de medição interno para externo como determina o art. 78 da Resolução 81/ANEEL/2010”, argumenta.

O juiz da decisão, Manuel Amaro
Advogados chegaram a questionar a legitimidade de Eduardo Braga para propor ação coletiva, que seria privativa do Ministério Público, Defensoria Pública ou órgão associativo colegiado, como a OAB. O juiz esclarece na decisão. ” O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que, para a existência de uma ação popular, são necessários três pressupostos: a condição de eleitor do proponente, a ilegalidade ou ilegitimidade do ato e a lesividade decorrente do ato praticado”.
Amaro baseou a decisão em diversos pressupostos. “… a concessão é bem público e por isso deve ser tutelado para que não sofra qualquer tipo de prejuízo”. “Há notícias na Exordial de que a população está revoltada com a implantação do novo sistema de medição o que impõe a intervenção judicial necessária e urgente. In casu, de plano se observa que a situação é urgente e merece ser concedida a tutela pleiteada, sob pena de se colocar em risco os consumidores que utilizam os serviços de energia oferecidos pela requerida”.
Em resumo, o magistrado decidiu: “… determinar à requerida, que suspenda o ato lesivo ao patrimônio público de implantação do novo Sistema de Medição Centralizada (SMC), bem como suspenda a cobrança das medições já efetivadas por esse novo sistema, sob pena de multa diária no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao limite de 30 dias multa”.
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