EXCLUSIVO José Melo e Henrique Oliveira inelegíveis até 2022, confirma TSE

EXCLUSIVO José Melo e Henrique Oliveira inelegíveis até 2022, confirma TSE. Foto: Arquivo

O Tribunal Superior Eleitora (TSE) confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que tornou inelegíveis, por 8 anos, o ex-governador do Estado, José Melo, e o ex-vice-governador Henrique Oliveira pela prática de abuso de poder, cometida nas eleições de 2014, em ação de investigação judicial eleitoral (Aije) ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE-AM). A decisão foi publicada nesta terça-feira (28).

A ação denunciou o uso sistemático de aparato físico e de pessoal da Polícia Militar com o propósito de favorecer a candidatura de José Melo e Henrique Oliveira ao governo do Estado, à época. O TRE julgou ambos inelegíveis em fevereiro de 2019.

O Ministério Público Eleitoral argumentou que o mapeamento realizado por policiais militares à época para verificar seus próprios locais de votação no Estado se destinava, na verdade, a captar votos para os candidatos, especialmente nos municípios do interior, ao exercerem influência política sobre os eleitores diante da posição de prestígio que ostentam.

O relator do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, em seu voto, entendeu que os fatos narrados formam “conjunto probatório robusto, capaz de demonstrar além de dúvida razoável que os candidatos a governador e vice-governador tinham, ao menos, ciência das condutas perpetradas em benefício deles”.

José Melo

O ministro concluiu pela configuração do abuso de poder político e econômico, em razão das seguintes condutas: utilização indevida de equipamentos hospitalares entregues no Município de Codajás por meio de carreata pelas ruas do município, atrelando-se a entrega ao então candidato à reeleição, José Melo de Oliveira; uso eleitoreiro do Programa Odontomóvel, instituído sem previsão legal e previsão orçamentária anterior e executado em pleno período eleitoral vedado; e emprego de recursos financeiros desproporcionais para benefício da campanha dos investigados, inclusive para captação ilícita de sufrágio, no Episódio Nair Blair.

Quanto à utilização de imagens da publicidade institucional na propaganda eleitoral e à edição de leis que promoveram reajuste de remuneração de diversos servidores públicos estaduais, Barroso entendeu não haver provas suficientes para demonstrar o abuso de poder. “Por outro lado, a participação e a anuência com os ilícitos estão robustamente comprovadas, o que impõe a sanção de inelegibilidade ao então governador, José Melo de Oliveira, e seu vice, José Henrique de Oliveira”.

A inelegibilidade conta a partir da eleição de 2014. Conversas telefônicas interceptadas pela Polícia Federal na Operação Quintessência, deflagrada na época, investigando o mesmo esquema no âmbito criminal, também vão de encontro com as declarações das testemunhas, confirmando a existência das irregularidades.

“A gravidade da conduta está presente não apenas em razão do volume dos recursos financeiros, capaz de captar ilicitamente quantidade considerável de votos, mas pelas circunstâncias do fato em si. Ademais, as provas dos autos demonstram que os candidatos investigados não apenas foram beneficiados pelo ato abusivo, mas também contribuíram, direta ou indiretamente, para a sua prática, que impõe a aplicação da sanção de inelegibilidade”, proferiu o ministro do TSE.

Tags: José Melo, TSE
Veja também
Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *