05/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Comercializar e adquirir produtos piratas resulta em crimes de fraude e sonegação fiscal, alerta PC-AM

Publicado em 26 de setembro, 2021

Comercializar e adquirir produtos pirateados penaliza quem vende e quem compra com até quatro anos de prisão, além de multa. Foto: Divulgação/Erlon Rodrigues/PC-AM

A aquisição, venda ou distribuição de produtos resultantes de falsificação está tipificada no vigor legislativo ao crime de pirataria. Em combate à comercialização desses produtos, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Fazenda Pública Estadual (DECCFPE), alerta para o perigo na aquisição de mercadorias de origem duvidosa.

Conforme o artigo 184 do Decreto-Lei N° 2.848/40 do Código Penal Brasileiro (CPB), o ato de comercializar e adquirir produtos pirateados resulta nos crimes de fraude, sonegação fiscal e contra as relações de consumo, penalizando quem vende, bem como, quem compra. A pena é de até quatro anos de prisão, além de multa.

Segundo o delegado José Ribamar Campelo, titular da DECCFPE, é bastante comum que esses produtos sejam ofertados por comerciantes ambulantes, também conhecidos como camelôs, que são encontrados principalmente nos grandes centros comerciais das cidades.

“Existe uma indústria que atua de forma ilegal produzindo exclusivamente produtos falsificados, em que se destacam eletrônicos, confecções de vestuário, calçados, acessórios e também suplementos alimentares, destinados para o comércio informal”, relata Campelo.

Fiscalização

Ainda conforme a autoridade policial, o Ministério da Fazenda, do Governo Federal, junto com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) e a DECCFPE, possui entre suas atribuições a missão de acompanhar e fiscalizar as atividades comerciais e, uma vez identificada a prática de qualquer tipo de pirataria, é lavrado o Auto de Prisão em Flagrante (APF), ou realizada a instauração de Inquérito Policial (IP), conforme as circunstâncias de cada situação.

Denúncias

José Ribamar Campelo solicita também, aos consumidores, que formalizem denúncias nos canais oficiais, com fotos ou vídeos do crime, pelo número (92) 99962-2658, o disque-denúncia da unidade especializada, ou pelo 181, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM). “Asseguramos o sigilo da identidade dos informantes”, garantiu o delegado.

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