03/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Horário dos cartórios pode continuar de 9h às 15h, diz corregedoria. Veja os detalhes

Publicado em 21 de setembro, 2021

Horário dos cartórios pode continuar de 9h às 15h, diz corregedoria. Veja os detalhes

O Poder Judiciário Estadual, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) autorizou a flexibilização do horário de funcionamento dos cartórios do Amazonas, que em virtude da pandemia e de orientações expedidas pela CGJ/AM vinham adotando, como regra, nos termos do Provimento 356/2020, o atendimento remoto com o escopo de evitar a disseminação e o risco de contágio pela covid-19.

Pela nova orientação da Corregedoria-Geral de Justiça, divulgada no Portaria 152/2021-CGJ/AM, os cartórios e demais serventias extrajudiciais do Amazonas poderão, a critério próprio, funcionar de 9h às 15h.

Horário

Na Portaria a Corregedoria indica que, contudo, deve ser mantida, pelos cartórios, a disponibilização dos serviços online, conforme disposto nos Provimentos 356 e 388/2020, os quais, conforme a Recomendação nº 45 (de 17 de março de 2020) e a Orientação nº 9 (de 13 de março de 2020) — ambas do Conselho Nacional de Justiça — estabeleceram regras a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em todas as especialidades de notas e registro durante a pandemia.

Assinada pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha, a Portaria152/2021-CGJ/AM foi publicada na edição da última segunda-feira (20) do Diário da Justiça Eletrônico.

Protocolos

Nos termos do Provimento 356/2020, a Corregedoria-Geral de Justiça solicita que os cartórios e serventias extrajudiciais do Amazonas prossigam, em suas unidades, com a adoção de protocolos para prevenir o contágio pela covid-19.

Dentre as orientações às serventias, a Corregedoria solicita, como providências: que intercalem as cadeiras de espera com o espaço mínino de 2 metros entre um usuário e outro; uso obrigatório de máscara por todos que buscam atendimento (nos termos das respectivas normativas Municipais); limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento, evitando aglomeração; marcar uma faixa de segurança a uma distância de 1,5 metro nas áreas de atendimento entre o usuário e o atendente; disponibilizar álcool em gel, luvas e máscaras para os atendentes que tenham contato com documento em papel e com o público, disponibilizando-se, inclusive, álcool em gel em local de fácil acesso para os usuários e higienizar rotineiramente as máquinas, objetos, canetas e outros materiais de constante contato com os usuários.

Tais protocolos constam no Provimento 356/2020-CGJ/AM.

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