26/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Multas do Detran podem ser pagas com até 40% de desconto por meio de aplicativo

Publicado em 30 de junho, 2021

Condutores precisam fazer cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica. Foto: Divulgação

Os condutores autuados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) podem pagar as multas com até 40% de desconto por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Quem foi autuado pelo órgão municipal de trânsito de Manaus, o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), ainda não dispõe desse benefício.

Para obter o desconto, é preciso se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), dentro do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível em todas as lojas de aplicativos, antes de receber a multa.

Caso contrário, somente as autuações aplicadas após a adesão ao SNE poderão ser pagas com o desconto.

O cadastro é simples e fácil. Basta seguir os passos abaixo (Quem já tem o APP, segue a partir do passo 3):

1) Baixe o aplicativo CDT na sua loja de Apps

2) Siga os passos para se cadastrar no APP CDT;

3) Vá na opção “Infrações”

4) Escolha “Por Infrator”

5) Clique em “Aderir ao SNE”

6) Ative a opção “Li e concordo”, e

7) Clique em “Aderir”.

Feito isso, sempre que o condutor for autuado, ele receberá a notificação pelo aplicativo, que já dará a opção de pagar a multa com 40% de desconto.

O que é o SNE?

O SNE é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito.

Ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.

O desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa, caso o usuário opte por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.

O Detran-AM aderiu ao SNE em 2019 e, desde então, já oferta o desconto para os usuários que optam pela adesão a ferramenta.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.