
Autorização da Força Nacional para Amazonas é publicada no DOU; veja portaria do Ministério da Justiça. Foto: Divulgação
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a autorização do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) em apoio ao governo do Amazonas, após o estado sofrer uma onda de violência. A Portaria MJSP nº 254/2021 foi publicada hoje, após decisão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres. Inicialmente, o emprego da Força Nacional será de 30 dias, a partir de hoje.
De acordo com o ministro, a medida visa preservar a ordem pública e da segurança das pessoas e do patrimônio. “A Força Nacional de Segurança Pública vai reforçar o policiamento no enfrentamento da crise provocada pela onda de violência e incêndios na região. O Ministério da Justiça e Segurança Pública está atento para combater a criminalidade, especialmente de organizações criminosas. Essas medidas exigem uma atuação integrada e coordenada das forças de segurança”, destacou o ministro Anderson Torres.
A atuação do efetivo da Força Nacional poderá ser prorrogada, caso seja necessário. A operação tem apoio logístico do estado demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária aos agentes de segurança pública. Ao todo, 144 homens estarão reforçando as forças de segurança do Estado.
Ano passado
Agentes da Força Nacional de Segurança Pública estiveram no Amazonas em agosto do ano passado, em Nova Olinda do Norte (AM), a cerca de 130 quilômetros ao sul de Manaus. Ao menos sete pessoas – incluindo dois policiais – foram mortas a tiros, na cidade, desde que as forças policiais do Amazonas deflagraram, no início do mês, uma operação contra o narcotráfico na região.
A pedido da Polícia Federal (PF) e em cumprimento a determinação da Justiça Federal, os agentes da tropa especial, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, participaram das ações necessárias “à preservação da ordem pública e da incolumidade [integridade] das pessoas e do patrimônio”.
Veja a portaria na íntegra:
PORTARIA MJSP Nº 254, DE 7 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08027.000477/2021-31, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado do Amazonas, em caráter episódico e planejado, nas ações de combate ao crime organizado na capital e no interior do Estado, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por trinta dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A cidade-sede da operação da FNSP será Manaus – AM.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme disposto no inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES