27/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

STF começa a julgar lei do Rio de Janeiro que proíbe testar cosméticos em animais

Publicado em 26 de maio, 2021

O procurador-geral da República defende a procedência parcial da ação. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (26) a constitucionalidade de uma lei do Rio de Janeiro que proibiu a utilização de animais em testes experimentais de cosméticos, produtos de higiene pessoal e de limpeza. A ação foi protocolada na Corte em 2018 pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec).

A sessão desta tarde, primeira do julgamento, foi destinada para as sustentações orais das partes e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em seguida, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (27) com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Na ação, a entidade autora alega que a Lei Estadual 7.814/2017, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), é inconstitucional por tratar de matéria sobre proteção ao meio ambiente e por proibir a circulação de produtos que foram testados em animais, questões que são de competência do Congresso Nacional.

Lei Federal

De acordo com o advogado Bruno Corrêa Burini, a entidade não defende maus-tratos aos animais, mas apontou que a norma local descumpre a Lei Federal 11.794/2008, que autoriza os testes científicos.

“A Abihpec não está nesta ação defendendo maus-tratos. Ela reitera sua posição de defesa do bem-estar dos animais. Esta ação não é uma ação que busca a crueldade, não é isso, muito longe disso. A associação sustenta aqui uma necessidade de proteção da segurança jurídica e do sistema federativo”, afirmou.

Procedência parcial

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a procedência parcial da ação. Para Aras, “apesar do intuito de preservar o bem-estar animal, a lei padece de inconstitucionalidade formal”.

Segundo o procurador, na questão ambiental, a norma fluminense não contrariou a lei federal, no entanto, ao também proibir a circulação de produtos, interferiu no comércio interestadual e invadiu a competência federal para legislar sobre o assunto.

Agência Brasil

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