09/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Abertura do turismo de contemplação é maior novidade do novo decreto da pandemia

Publicado em 16 de abril, 2021

Estão permitidas as atividades de visitação para admirar atrativos naturais, por via fluvial e/ou terrestre, desde que sejam respeitados os protocolos de prevenção contra a Covid-19. Foto: Divulgação

Nesta sexta-feira (16), o Governo do Amazonas divulgou por meio de live as atualizações da situação epidemiológica da Covid-19 no estado e também as mudanças no decreto que determina as medidas de circulação da população.

Em relação ao turismo de contemplação, estão permitidas as atividades de visitação para admirar atrativos naturais, por via fluvial e/ou terrestre, desde que sejam respeitados os protocolos de prevenção definidos pelos especialistas em saúde e que as áreas estejam liberadas pelo Órgão Gestor Ambiental das Unidades de Conservação (UCs) do Estado do Amazonas.

O desembarque de turistas nestes locais e o contato com comunidades tradicionais ribeirinhas está proibido.

A Portaria nº 12 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), que aborda o assunto, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), da última terça-feira (13).

Estão autorizadas ações de monitoramento da biodiversidade nas UCs Estaduais e seu entorno, desde que haja consentimento prévio pelo órgão gestor e seguindo os protocolos de segurança para evitar a disseminação do novo coronavírus.

As autorizações para ter acesso a essas Unidades de Conservação deverão ser solicitadas ao órgão gestor por meio do e-mail [email protected]. “Em caso de divergência de protocolos e medidas preventivas entre Estado e municípios as quais as áreas estiverem inseridas, vigorará a medida mais restritiva”, destaca a Portaria.

Denúncias a respeito de descumprimento das determinações da Portaria poderão ser encaminhadas para o e-mail [email protected].

Leia a Portaria nº 12 da Sema na íntegra:

diario_am_2021-04-13_portaria da SEMA

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