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A juíza da 4ª Vara Federal Criminal da Justiça, Ana Paula Serizawa Silva Podedworny, revogou todas as medidas cautelares contra a ex-secretária de Relações Institucionais do Amazonas, Nafice Bacry Valois, que foram decretadas pelo juízo da 2ª Vara Federal que julgava os envolvidos na “Operação Vertex”, em julho de 2019, um desdobramento da “Operação Maus Caminhos”.
De acordo com a juíza, não há necessidade de manter as medidas, visto que Nafice não foi indiciada pela autoridade policial, tampouco denunciada pelo MPF, além de estar obedecendo as determinações impostas desde sua decretação.
Nafice encontrava-se proibida de se ausentar do país, bem como tinha que comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades, dentre outras medidas.
“Durante o período entre a decretação das cautelares e a presente data, não há notícia de descumprimento das medidas pela requerente. Também não houve a apresentação até o momento de denúncia pelo MPF em virtude dos fatos investigados na “Operação Vertex”. Considerando as circunstâncias expostas, não se justifica mais a manutenção das medidas cautelares decretadas anteriormente nestes autos”, disse a juíza na sua decisão.
Na época da deflagração da operação, Nafice chegou a ser presa temporariamente e liberada devido a sua condição de saúde.
Em julho de 2019, a Polícia Federal deflagrou uma nova fase da Operação Maus Caminhos, para investigar a prática de crimes de corrupção passiva, lavagem de capitais e pertinência a organização criminosa. A operação foi executada pela PF nos Estados do Amazonas, Brasília e São Paulo.
Policiais federais deram cumprimento a 9 mandados de prisão temporária, 15 mandados de busca e apreensão, 18 mandados de bloqueios de contas de pessoas físicas e jurídicas (aproximadamente R$ 92,5 milhões), 7 mandados de sequestro de bens móveis e imóveis. As medidas foram expedidas pela Justiça Federal.
A investigação foi desmembrada pelo Supremo Tribunal Federal – STF da Operação Maus Caminhos, em razão dos indícios detectados de recebimentos de vantagens indevidas por um ex-governador que, por exercer o cargo de senador, poderia ter direito a foro privilegiado no STF. Em razão do entendimento do Supremo Tribunal de que foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas, o Ministro Dias Toffoli determinou a remessa da investigação ao juízo de 1ª instância, sendo que em janeiro de 2019 a investigação foi retomada.
Entre as vantagens indevidas de que se tem suspeita, teria havido entregas de dinheiro em espécie ou por meio em negócios simulados ou superfaturados, a fim de ocultar a entrega de dinheiro dissimulado por meio de contratos de aluguel e de compra e venda.
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