21/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MP abre processo eleitoral para formação da lista de candidatos à vaga de desembargador do TJAM

Publicado em 08 de março, 2021

MP abre processo eleitoral para formação da lista de candidatos à vaga de desembargador do TJAM

MP abre processo eleitoral para formação da lista de candidatos à vaga de desembargador do TJAM. Foto: Divulgação

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) do Estado do Amazonas publicou, nesta sexta-feira (5/03), o edital nº 002/2021-CSMP, pelo qual anuncia a abertura de inscrições para concorrência, em lista sêxtupla, à formação de lista tríplice pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para o provimento de um cargo de desembargador, pelo quinto constitucional destinado ao Ministério Público do Estado do Amazonas.

Poderão concorrer membros do MPAM, em atividade, com mais de dez anos de carreira. O período de inscrição será de cinco dias úteis, a contar da terceira e última publicação do edital, sempre no Diário Oficial Eletrônico do MP (DOMP), o que deve ocorrer, respectivamente, nos dias 8 e 9 próximos.

MP abre processo

Na última quinta-feira (4/03), o CSMP aprovou a Resolução/CSMP nº 020/2021 que insititui e regulamenta a aplicação de eleições virtuais relativas à formação da lista sêxtupla. Os procuradores de Justiça aprovaram o uso do sistema Votus, ferramenta tecnológica desenvolvida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em 2013, que já foi adotada por vários órgãos do sistema de Justiça do país, inclusive tendo sido usado pelo MPAM nos últimos dias 23 e 25 de fevereiro, respectivamente, nas eleições para os novos membros do CSMP e para o cargo de Corregedor-Geral do MP.

A ferramenta supre a necessidade da realização do processo eleitoral e responde às medidas restritivas, adotadas pelo MPAM, contra a pandemia. O MPAM está em regime de trabalho remoto, com suspensão das atividades presenciais, pelo plano de contingência motivado pelos riscos causados pelo coronavírus. A realização de um pleito eleitoral presencial, com deslocamento de membros da capital e do interior para o local de votação, bem como das pessoas envolvidas na realização das eleições, resultaria em um risco considerável, conforme considerou o CSMP.

Em resolução seguinte, a de número 021/2021-CSMP, os procuradores de Justiça definiram as regras de inscrição e formação da lista que deverá ser enviada ao Tribunal de Justiça.

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