11/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Barroso determina que PGR e PF apurem tentativa de venda de terras indígenas na Amazônia

Publicado em 02 de março, 2021

Barroso determina que PGR e PF apurem tentativa de venda de terras indígenas na Amazônia

Barroso determina que PGR e PF apurem tentativa de venda de terras indígenas na Amazônia. Foto: STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (2) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Polícia Federal (PF) apurem – nas esferas cível e criminal – indícios da tentativa de comercialização de terras indígenas protegidas, na Amazônia.

A decisão se baseia em documentário veiculado pela BBC News, na semana passada, que denunciou a utilização do Facebook para anúncio e comercialização de terras na Amazônia.

Entre as áreas anunciadas para venda estaria a Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, que Barroso ordenou – no âmbito da ADPF 709 – que o governo federal isolasse e expulsasse invasores. A área, segundo o ministro, está em “situação crítica, em termos epidemiológicos”.

Barroso

“Trata-se, ademais, de TI (terra indígena) objeto do plano de isolamento de invasores apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e de reiterados pedidos de extrusão formulados neste feito.”

Barroso pediu, ainda, que as instituições enviem informações sobre o andamento das apurações. “Oficie-se à Procuradoria Geral da República e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para que apurem os fatos narrados e tomem as medidas cíveis e criminais cabíveis, mantendo este Relator informado sobre as providências adotadas.”

O ministro acrescentou que a investigação deve ser ampliada para outras terras que estão em situação crítica.

Terra indígena

“Saliento a importância de que a apuração não se restrinja à aludida TI (terra indígena), mas se expanda às demais terras indígenas, com prioridade para as TIs que foram objeto de pedido de extrusão: Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Munduruku e Trincheira Bacajá, dada a gravidade da situação já existente em tais terras”, afirmou.

Leia a íntegra da decisão.

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