
A decisão leva em conta a situação de pandemia da Covid-19 no Amazonas, que está na fase vermelha de transmissão do novo coronavírus. Foto: Divulgação
O trabalho presencial em todas as unidades do Ministério Público do Amazonas (MPAM), da capital e interior, está suspenso até o dia 5 de abril. A medida foi determinada pelo Ato da Procuradoria-Geral de Justiça, assinada pela Procurador-Geral de Justiça, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior.
O Ato nº 046/2021/PGJ, publicado na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial Eletrônico do MP (DOMP), reafirma os itens do ato que instituiu o trabalho remoto dentro do MPAM no dia 7 de janeiro, considerando a indicação exarada pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) quanto ao cenário estadual de “alto risco” de transmissão do novo coronavírus, comumente denominada como “fase 3 ou vermelha”, disponível no sítio eletrônico da Fundação.
O ato visa a necessidade de evitar a afluência de pessoas a ambientes fechados da instituição, onde a probabilidade de infecção aumenta exponencialmente e tem o objetivo principal de proteger a integridade de saúde de membros, servidores, estagiários e colaboradores do Ministério Público, bem como a população que é atendida presencialmente em suas dependências.