
Com morte de desembargador e aposentadorias, TJAM terá renovação de 15% para desembargadores. Foto: TJAM
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) terá uma renovação de 15% nos quadros de desembargadores em decorrência da aposentadoria compulsória de três membros da corte e do falecimento de Aristóteles Lima Thury, em decorrência de complicações da Covid-19.
Vão se aposentar os desembargadores Djalma Martins, agora em fevereiro, Sabino Marques, em março, e Ari Moutinho, em agosto. Djalma é do quinto constitucional destinado ao Ministério Público (MPAM) e os outros dois são juízes que ascenderam dentro da magistratura pelos critérios de promoção.
Em 2018, os juízes de Direito Joana dos Santos Meirelles e Elci Simões de Oliveira foram promovidos a desembargadores do TJAM pelos critérios de merecimento e antiguidade, respectivamente, em sessão do Pleno. Os dois magistrados passaram ocupar as duas vagas restantes para juízes na composição do Pleno, previstas pela Lei Complementar nº 126, de 7 de novembro de 2013, que alterou a quantidade de desembargadores do TJAM de 19 para 26.
Ainda não há edital de promoção para as vagas que estarão abertas em 2021. Posteriormente o Tribunal de Justiça deverá lançar no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Com exceção da vaga que será aberta por Djalma Martins, os outros serão promovidos à segunda instância da Justiça amazonense, entre juízes.
Como a última promoção para a segunda instância do Tribunal foi por merecimento, a próxima vaga para juízes deverá ser preenchida por antiguidade, a seguinte por merecimento e a terceira por antiguidade, conforme a alternância de critérios. No caso da vaga do MPAM, pelo quinto constitucional, o órgão de origem fará eleição direta entre seus membros para a classe, formando uma lista sêxtupla dos mais votados. Essa será enviada ao TJAM, cujo pleno fará a votação para uma lista tríplice que será encaminhada ao governador do Estado.
O quinto constitucional atende o art. 94 da Constituição federal, que determina que um quinto da composição dos Tribunais Regionais Federais, dos Estados e do Distrito Federal tenha a participação de membros do Ministério Público e da OAB, com mais de dez anos de carreira, notório saber jurídico e reputação ilibada, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
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