15/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Decreto autoriza delivery de livrarias, peças para motocicletas e artigos para bebês a partir de segunda (1º)

Publicado em 31 de janeiro, 2021

O delivery para peças de motocicletas será liberado por causa da demanda em função dessa atividade de entrega nas residências, comentou o governador Wilson Lima. Foto: Diego Peres/Secom/Divulgação

As vendas, em formato de delivery, dos segmentos de livrarias e lojas de material escolar, peças de motocicletas e de artigos para bebês, serão permitidas das 8h às 17h, no Decreto nº 43.340, que prorroga medidas restritivas, entre os dias 1º e 7 de fevereiro, para reduzir a taxa de infecção pelo novo coronavírus no Amazonas. A decisão foi tomada durante reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19, neste domingo (31), com a presença do governador Wilson Lima.

O novo decreto mantém a restrição de circulação de pessoas no período de 24 horas, com exceção para serviços considerados essenciais.

“A gente vai fazendo algumas adequações e estamos liberando para o delivery as livrarias, em razão do início do período letivo agora de forma virtual, e também lojas para bebê, principalmente para as grávidas que precisam, neste momento, desses produtos, assim como estamos liberando o delivery para peças de motocicletas, que estão sendo muito demandadas em função dessa atividade de entrega nas residências”, comentou o governador Wilson Lima.

Novas autorizações

Além de autorizar o serviço de delivery de lojas especializadas em peças para motocicletas, de material escolar de livrarias e papelarias e de artigos para bebês, o novo decreto permitirá o funcionamento de oficinas mecânicas de motocicletas, das 8h às 17h.

Conforme anunciado na última sexta-feira (29), pelo Comitê de Enfrentamento da Covid-19, o novo decreto, que passa a valer a partir desta segunda-feira (1º), autorizou a operação de fábricas de itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas para supermercado.

Também ampliou o horário de funcionamento de feiras e mercados, que será das 4h às 15h, e autorizou o delivery de itens de estabelecimentos de materiais elétricos, hidráulicos e pneumáticos; e de peças de veículos pesados (ônibus, caminhão e ambulância), das 8h às 17h.

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